Para promover uma utilização mais eficaz das quotas de passagem fronteiriça no âmbito do regime “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, os governos de Guangdong e de Macau decidiram, através da concertação mútua, proceder ao alargamento do horário para marcação da passagem fronteiriça com efeitos a partir do dia 11 de Dezembro. Assim, o período de marcação, anteriormente das 08h30 às 22h00, passa a estar disponível até às 22h30. Durante este período alargado, os cidadãos podem também agendar as quotas que sejam libertadas devido a cancelamentos efectuados no mesmo dia. Importa referir que, durante estes 30 minutos adicionais, apenas está disponível a função de marcação, não sendo possível proceder ao cancelamento.
A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) tem vindo a acompanhar a situação da marcação para o regime em referência. De acordo com os dados, as quotas de passagem fronteiriça que são canceladas perto do fim do período de marcação dificilmente podem ser novamente disponibilizadas aos cidadãos para marcação no mesmo dia. Por conseguinte, a DSAT coordenou com as entidades relevantes a fim de alargar o horário de marcação, proporcionando aos cidadãos mais tempo para marcar a passagem fronteiriça e, ao mesmo tempo, permitindo-lhes marcar as quotas canceladas no mesmo dia, maximizando assim a utilização das quotas de passagem fronteiriça no âmbito do regime “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.
A DSAT continuará a acompanhar de perto a situação da marcação, a recolher opiniões da sociedade e a proceder a eventuais optimizações.