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“Lei da actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico” entra em vigor no próximo ano - DST e UTM organizam sessões de esclarecimento sobre os pontos principais da lei

Direcção dos Serviços de Turismo
2025-11-20 10:30
  • DST e UTM realizam sessões de esclarecimento sobre a “Lei da actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico”

  • DST e UTM realizam sessões de esclarecimento sobre a “Lei da actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico”

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A Lei n.º 5/2025 que regula a actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico entrará em vigor a 1 de Fevereiro de 2026. A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e a Universidade de Turismo de Macau (UTM) realizaram recentemente duas sessões de esclarecimento destinadas aos operadores turísticos, com o objectivo de aprofundar os seus conhecimentos sobre a nova lei, bem como apresentar o sistema de introdução de dados de excursões e o programa do curso de formação profissional dos guias turísticos.

A directora da DST, Maria Helena de Senna Fernandes, a presidente da UTM, Fanny Vong, entre outros, participaram na primeira sessão de esclarecimento.

Acompanhar a evolução dos tempos e promover o desenvolvimento através da nova lei

No seu discurso na ocasião, a directora da DST, Maria Helena de Senna Fernandes, referiu que a lei que regula a actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico deve acompanhar a evolução dos tempos e corresponder ao desenvolvimento da indústria e às necessidades do mercado, de forma a elevar continuamente a qualidade dos serviços turísticos em geral de Macau, consolidando o posicionamento de Macau como um centro mundial de turismo e lazer. Alinhada com a direcção de diversificação, qualidade e desenvolvimento sustentável da indústria turística de Macau, a DST pretende manter uma estreita cooperação com a indústria turística e sectores relacionados, para, no novo quadro legal, desenvolver um espírito de hospitalidade e oferecer serviços turísticos de qualidade, mostrando uma imagem de Macau como cidade de cortesia.

Ao discursar, Fanny Vong, presidente da UTM, disse por seu lado que a entrada em vigor da nova lei é um marco importante para o desenvolvimento da indústria turística de Macau, não só contribui para uma regulamentação mais clara para a indústria, bem como para assegurar a qualidade dos serviços turísticos e elevar a experiência dos visitantes, e ainda impulsionar o desenvolvimento sustentável e saudável do turismo, encaminhando o sector para uma nova fase de alta qualidade. Em articulação com a entrada em vigor da nova lei, a UTM lançou cursos de formação profissional de guias turísticos, para através de treino sistematizado, responder ao rápido desenvolvimento e às constantes mudanças do mercado turístico.

Pormenorização das disposições sobre responsabilidades das agências organizadoras e receptoras de grupos

Com base na legislação vigente, a “Lei da actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico”, que entrará em vigor no próximo ano, simplifica o procedimento de licenciamento e detalha a responsabilidade das agências organizadoras e receptoras, exigindo ainda às agências de viagens que forneçam as informações necessárias à articulação com a execução das actividades de protecção civil, no sentido de melhor responder aos incidentes súbitos de natureza pública previstos no regime jurídico da protecção civil.

Segundo a nova lei, as excursões que entram em Macau sem guias turísticos locais e cujas agências receptoras cobram preços inferiores aos custos, a promoção e o fornecimento de actividades opcionais por conta própria, entre outros aspectos, são alvo de regulamentação. Além disso, a lei exige que as agências de viagens introduzam obrigatoriamente os dados dos grupos de excursão na base de dados da DST. Por outro lado, alargou-se a qualificação para o ingresso do director técnico e ajustaram-se as normas sobre a ética profissional dos guias turísticos.

As duas sessões de esclarecimento sobre a “Lei da actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico” contaram com a participação de um total de cerca de 180 representantes de associações e operadores turísticos relacionados. Houve participantes que aproveitaram a oportunidade para fazer perguntas sobre as novas disposições da lei, para conhecer o conteúdo da lei, e em sintonia com a DST, proceder aos trabalhos preparatórios para a implementação da nova lei.

O conteúdo da apresentação da sessão de esclarecimento está disponível na página electrónica da DST (www.dst.gov.mo) para visionamento dos operadores e do público.


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