O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo Consulado da República da Coreia nas Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau sobre a extensão do prazo de isenção de visto para os titulares do passaporte da RAEM, permitindo uma estadia de 90 dias na República da Coreia para efeitos de turismo, negócios em trânsito.
Entretanto, tendo por base a isenção mútua de visto, os titulares de Passaporte da República da Coreia também podem permanecer em Macau com dispensa de visto até ao máximo de 90 dias.
As medidas acima mencionadas entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2003.