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Acordo de Dispensa Mútua de Visto entre a RAEM e a Roménia (Nota informativa da Direcção dos Serviços de Identificação)

Direcção dos Serviços de Identificação
2002-01-02 21:32
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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Roménia chegaram a acordo que a partir de 1 de Janeiro de 2002, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na Roménia com isenção de visto onde podem permanecer, no máximo, 90 dias; em contrapartida, os titulares de passaporte diplomático, passaporte de serviço ou passaporte nacional da Roménia também podem entrar na RAEM, dispensando de visto prévio, para permanecer, no máximo, 90 dias. As medidas acima mencionadas não se aplicam aos casos de estudo, exercício de profissão ou actividades compensáveis.

Os Governos da RAEM e da Roménia desejam que a dispensa mútua de visto pode reforçar os laços empresariais e turísticos bilaterais.

A Roménia é o primeiro país que concede isenção de visto à RAEM em 2002.


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