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Aplicáveis à aquisição de licença provisória para exploração do serviço público móvel de telecomunicações

Governo da RAEM
2000-06-02 21:32
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O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, apresentou hoje (dia 2) aos jornalistas o projecto preliminar respeitante às normas aplicáveis à aquisição de licença provisória para exploração do serviço público móvel de telecomunicações.

Sublinhou que o governo vai consultar amplamente os operadores de Macau e outro territórios e estudar de forma positiva as opiniões recolhidas, de modo a que o projecto possa estar concluída no final do corrente mês.

Na conferência de imprensa, e face à importância do sector das telecomunicações e das tecnologias de informação no desenvolvimento de Macau, bem como à necessidade premente de fomentar o respectivo mercado, o Secretário apontou que o Governo está a trabalhar com afinco visando definir, com a máxima brevidade, o enquadramento jurídico adaptado à realidade de Macau. No entanto, para criar oportunidades de atracção de investidores, o Governo impulsionará os regulamentos destinados à atribuição de licenças provisórias respeitantes à exploração dos serviços públicos de telecomunicações liberalizados.

Segundo o Secretário , o Governo vai considerar a adequação dos pedidos e propostas, a envergadura própria do mercado e do espectro radioeléctrico disponível e conceder o máximo de 3 licenças provisórias. Salientou a prudente atitude do Governo em seleccionar investidores adequados para participarem no mercado de telecomunicações local, uma vez que o espectro radioeléctrico é um recurso público limitado e precioso.

De acordo com o Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações , a CTM não precisa de nova licença provisória para o serviço público móvel de telecomunicações que já explora. Se se tratar de serviços novos, a CTM terá de pedir uma licença provisória, tal como outros investidores.

O titular da licença provisória pode proceder a instalação e exploração da rede de serviço público móvel de telecomunicações, incluindo a instalação da própria ligação internacional, disponibilizando-se assim, ao público, um serviço público móvel de telecomunicações sob uma concorrência justa e em igualdade de condições. As redes surgidas devem contemplar o mecanismo de manutenção do mesmo número.

Após a conclusão do projecto sobre as normas aplicáveis à aquisição de licença provisória para exploração de serviço público móvel de telecomunicações, o Governo começará a receber os pedidos e propostas dos investidores. O Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação irá apreciá-los de acordo com os critérios como o compromisso de investimento, a situação financeira, a capacidade técnica e a qualidade do serviço, etc. Se se obtiver um bom ritmo do trabalho, prevê-se que em Outubro possam ser concedidas as licenças provisórias.


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