Em resposta às interpelações escritas dos deputados da Assembleia Legislativa Ng Kuok Cheong e José Pereira Coutinho, o chefe do Gabinete do secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, refere que, após o Corpo de Polícia de Segurança Pública se ter informado sobre a situação, as autoridades policiais recusaram a entrada no território de pessoas nos termos da “Lei de Bases da Segurança Interna da RAEM”.
As autoridades policiais respeitam os trabalhos da comunicação social, e respeitam a liberdade de expressão e de imprensa dos cidadãos, afirmando que a entrada foi recusada de acordo com a lei.
O Corpo de Polícia de Segurança Pública como órgão executivo para assegurar o serviço de migração da RAEM, tem a responsabilidade de recusar a entrada na RAEM dos não-residentes, que não reúnam as condições para entrar no território com o intuito de garantir a segurança e ordem públicas da RAEM, e salvaguardar a tranquilidade social e bem-estar da população.
Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 175/IV/2009 e 14/IV/2010.