A cerimónia de assinatura do “Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Angola” realizou-se no dia 4 de Setembro, na Sede do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), tendo o Acordo sido assinado pelo Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak, e pelo Cônsul-Geral da República de Angola em Macau, Eduardo Velasco Galiano, em representação de cada uma das partes.
Estiveram igualmente presentes na cerimónia o Representante da Comissária e Chefe do Departamento dos Assuntos Consulares do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) da República Popular da China na RAEM, Conselheiro Zhang He, o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Chang Cheong, a Directora dos Serviços de Identificação, Chan Hoi Fan, e a Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Ng Sou Peng, entre outros. Pela parte angolana, estiveram presentes o Vice-Cônsul da República de Angola em Macau, Jorge Ferrão, a Adida Administrativa e Assessora do Cônsul-Geral da República de Angola em Macau, Djamila Xavier, entre outros.
O Secretário Wong Sio Chak referiu, durante o discurso, que a assinatura do referido Acordo não constitui apenas um resultado significativo nos intercâmbios e cooperações de Macau com o exterior, mas é também a manifestação do aprofundamento das relações amistosas entre a China e Angola. O Secretário expressou o seu agradecimento ao Governo Popular Central e ao Comissariado do MNE pelo apoio concedido durante as negociações do Acordo, estendendo igualmente o seu agradecimento ao Governo da República de Angola e à respectiva delegação. Salientou ainda que Macau, sendo a única região da China onde o português é uma das línguas oficiais, tira proveito das vantagens conferidas pelo princípio “Um país, Dois sistemas”. A assinatura deste Acordo simboliza um novo passo na facilitação da circulação de pessoas entre as duas partes, contribuindo para a promoção do intercâmbio entre as populações e da fusão cultural, o que trará simultaneamente novas oportunidades de cooperação nos domínios da economia, comércio e investimento, da indústria de convenções e exposições, das infra-estruturas e da transformação económica, alcançando-se assim resultados frutíferos.
Após a entrada em vigor do referido Acordo, os residentes de Macau titulares do Passaporte da RAEM ou do Título de viagem da RAEM válidos, poderão entrar na República de Angola com dispensa de visto e ali permanecer por um período máximo de 30 dias, e os titulares do Passaporte da República de Angola válido poderão entrar na RAEM sem obrigação de visto e aqui permanecer por um período máximo de 30 dias. A data de entrada em vigor do Acordo será anunciada posteriormente.