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Os sujeitos passivos devem declarar o domicílio fiscal durante o ano de 2026

Direcção dos Serviços de Finanças
2026-01-13 10:25
  • Os sujeitos passivos devem declarar o domicílio fiscal durante o ano de 2026

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Em articulação com a entrada vigor do Código Fiscal, os sujeitos passivos devem, nos termos legais, declarar o domicílio fiscal junto da administração fiscal no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2026. O domicílio fiscal é o local exclusivo para onde a administração fiscal envia as notificações fiscais aos contribuintes, tais como conhecimentos de cobrança, restituições, resultados de fixação e outros.

Consideram-se como domicílio fiscal os seguintes locais

Tratando-se de sujeitos passivos pessoas singulares, a sua residência habitual é considerada como domicílio fiscal; se os sujeitos passivos forem pessoas colectivas, é considerado como domicílio fiscal a sua sede, direcção efectiva ou, na falta destas, o seu estabelecimento estável na RAEM.

Caso os contribuintes sejam simultaneamente sujeitos passivos de vários tipos de imposto, devem apenas efectuar uma única declaração do domicílio fiscal, sendo posteriormente as notificações fiscais relativas a quaisquer impostos enviadas para o domicílio fiscal declarado.

No caso da declaração do domicílio fiscal não ser concluída durante o ano de 2026, a partir de 2027, será considerado como domicílio fiscal o último endereço declarado pelo sujeito passivo em qualquer um dos impostos, sendo as notificações fiscais e conhecimentos de cobrança, e outros, de todos os impostos enviados para este endereço.

Formas de declaração do domicílio fiscal

Os contribuintes podem efectuar a declaração por via online através do “Serviço Electrónico” da página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), da aplicação móvel da DSF, dos quiosques de serviços de auto-atendimento, da Conta única e da Plataforma para Empresas e Associações; ou ainda, entregá-la pessoalmente dirigindo-se aos postos de atendimento fiscal sitos no Edifício “Finanças” da Av. Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais e do Centro de Serviços da RAEM nas Ilhas, para entregar a “Declaração de Domicílio Fiscal”.

Para mais informações, contacte a Linha Aberta para as Informações Fiscais, através do n.º 2833 6886.


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