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Os indivíduos a quem não será atribuída automaticamente a verba do regime de previdência central, mas que preencham os requisitos para o levantamento da verba, devem apresentar o respetivo requerimento por iniciativa própria

Fundo de Segurança Social
2025-08-20 15:09
  • Processo de requerimento electrónico de levantamento de verba para os beneficiários a quem não vai ser atribuída automaticamente a verba (Infografia)

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A verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório do ano 2025 será atribuída, o mais cedo, no dia 25 de Setembro. Os indivíduos que efectuaram a inscrição de levantamento automático de verba e que preenchem os requisitos de atribuição automática de verba não necessitam de tratar de qualquer formalidade, e a verba será depositada automaticamente na conta bancária onde recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Os outros indivíduos que preencham os requisitos para o levantamento da verba mas a quem esta não será atribuída automaticamente, podem apresentar um requerimento junto do Fundo de Segurança Social (FSS) através da “Conta Única de Macau”.

Quanto aos indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos e que não tenham sido atribuídas automaticamente as verbas, aos indivíduos que não tenham completado 65 anos de idade e estejam a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano, ou aos indivíduos que estão a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social, podem apresentar o requerimento de levantamento de verba junto do FSS. Se o requerimento for apresentado dentro de Agosto através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento, a verba será atribuída em 25 de Setembro. Enquanto aos indivíduos que efectuem o requerimento de levantamento de verba em suporte de papel dentro de Agosto ou aos indivíduos que apresentem requerimentos em Setembro, a verba será atribuída, o mais cedo, em 27 de Outubro. Nos últimos dias, o FSS tem enviado sucessivamente mensagens de aviso aos respectivos indivíduos (sem qualquer ligação). De acordo com a lei, cada pessoa só pode levantar as verbas uma vez por ano.

Os residentes podem consultar, a qualquer momento, através da “Conta Única de Macau” e do sítio electrónico do FSS, se já efectuaram a inscrição de levantamento automático de verbas e se preenchem os requisitos de atribuição automática da verba do ano em causa. Além disso, podem obter as informações sobre a repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano em causa, através da página temática do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/sites/allocation) ou contactar o FSS por via telefónica 28532850, durante o horário de expediente.


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