Plano de frequência escolar para docentes e estudantes transfronteiriços das instituições de ensino superior e das escolas do ensino não superior, que se encontrem no Interior da China, vigente a partir do dia 17 de Janeiro
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
2022-01-16 19:23
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Em articulação com as medidas antiepidémicas impostas nos postos fronteiriços de Zhuhai- Macau, a DSEDJ anuncia que o plano de frequência escolar para docentes e estudantes das instituições de ensino superior e das escolas de ensino não superior, que se encontram no Interior da China, vigente a partir do dia 17 de Janeiro, consiste no seguinte:

Os docentes e estudantes transfronteiriços que residem nas áreas-chave das Cidades de Zhuhai e de Zhongshan (nas Vilas de Tanzhou de Zhongshan e de Nanping de Zhuhai) e que visitaram, nos últimos 14 dias, o Complexo Residencial “Cidade das Flores Internacional de Jinxiu” na Vila de Tanzhou (1.ª e 2.ª fases) ou a vila de Nanping, não poderão regressar, temporariamente, a Macau, para frequentarem as aulas. Deste modo, as escolas irão implementar o plano de aprendizagem em casa, de acordo com a situação, sem marcação de faltas e com adiamento de eventuais testes e exames.

Os docentes e estudantes transfronteiriços que não residam nas áreas-chave acima referidas nem tenham visitado, nos últimos 14 dias, as zonas indicadas, logo que regressem a Macau para frequentarem as aulas, devem possuir um certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo, realizado nas últimas 24 horas. Se os estudantes optarem pela suspensão temporária do seu regresso a Macau, as escolas tratarão, casuisticamente, a sua assiduidade e a organização dos respectivos testes e exames.

As medidas acima referidas limitam-se aos docentes e estudantes transfronteiriços que se encontrem no Interior da China (que não tenham entrado em Macau) e o método de tratamento para os que já se encontrem em Macau (que já entraram em Macau) é idêntico ao das pessoas portadoras do código de saúde de cor amarela.

Tendo em conta a evolução contínua da epidemia e a actualização, a qualquer momento, das medidas de passagem fronteiriça, a DSEDJ e os serviços envolvidos continuarão a prestar estreita atenção ao ajustamento dinâmico, em resultado da evolução da situação epidémica no Interior da China, para alterarem, atempadamente, se necessário, as respectivas medidas. Os docentes e os estudantes que regressem a Macau para as actividades lectivas, antes de saírem de casa e de atravessarem a fronteira, devem prestar atenção às informações mais actualizadas da DSEDJ e dos serviços envolvidos, difundidas através das suas páginas electrónicas, da rádio e da televisão, entre outros meios, ou consultar as escolas.

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