O apoio pecuniário a trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais é atribuído a partir de amanhã (dia 26)
Direcção dos Serviços de Finanças
2021-11-25 10:00
  • O apoio pecuniário a trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais é atribuído a partir de amanhã (dia 26)

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À luz do estatuído no Plano de Apoio Pecuniário aos Trabalhadores, aos Profissionais Liberais e aos Operadores de Estabelecimentos Comerciais para o Ano de 2021, a atribuição do montante do apoio a 116 946 beneficiários pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai ter início amanhã (dia 26), procedendo-se de duas formas: transferência bancária e envio postal de cheque, um trabalho que vai ser consumado dentro de quatro dias úteis.

O Governo da RAEM lançou oito medidas de apoio às pequenas e médias empresas na situação epidémica, destacando-se entre elas o Plano de Apoio Pecuniário aos Trabalhadores, aos Profissionais Liberais e aos Operadores de Estabelecimentos Comerciais para o Ano de 2021, através do qual é atribuído o apoio pecuniário aos trabalhadores locais, cuja receita do trabalho é relativamente reduzida, aos profissionais liberais contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional que exercem actividades específicas e aos operadores de estabelecimentos comerciais com dificuldades no exercício da sua actividade.

Verificados, por parte da DSF, a qualificação e os dados dos beneficiários, os beneficiários do apoio pecuniário aos trabalhadores, do apoio pecuniário aos profissionais liberais, bem como, do apoio pecuniário aos operadores de estabelecimentos comerciais totalizaram, respectivamente, 101 502, 4 148, e  11 296, envolvendo uma despesa total de 1.844.666.800 patacas.

O apoio pecuniário é atribuído a partir do dia 26 pelas formas de transferência bancária e de envio postal do cheque

Para os trabalhadores e os profissionais liberais de actividades específicas que tenham registado a forma de transferência bancária, o montante do apoio vai ser depositado, em 26 de Novembro de 2021, na conta bancária registada pelos mesmos para fins de percepção da comparticipação pecuniária.

O cheque respeitante ao apoio pecuniário vai ser enviado, de forma fraccionada, a partir de 26 de Novembro de 2021. Para os trabalhadores e os profissionais liberais de actividades específicas que não efectuaram o registo de transferência bancária, o cheque é enviado para o endereço conforme o registado pelos mesmos na Direcção dos Serviços de Identificação; Enquanto que para os operadores de estabelecimentos comerciais e os profissionais liberais contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional, o cheque vai ser enviado para a morada registada na DSF.

Se os beneficiários não receberem o cheque até ao final de 2021, podem, a partir de 3 de Janeiro de 2022, deslocar-se à DSF para requerer a sua reemissão.

Criados o site oficial e o sistema de consulta para a comodidade dos cidadãos

Os cidadãos podem aceder ao site oficial do “plano de apoio” (https://info.dsf.gov.mo), utilizar a aplicação móvel Macau Tax, ou ligar o sistema de consulta através dos quiosques de auto-atendimento da DSF, para efeitos de consulta dos benefícios que lhes dizem respeito, do montante do apoio e respectiva forma de cálculo, da forma e da calendarização da atribuição, bem como, do motivo da desqualificação, entre outras informações.

De acordo com o consagrado no Regulamento Administrativo n.º 39/2021 (Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais para o ano de 2021), os trabalhadores locais, cuja receita do trabalho reportado ao exercício de 2020 não superou 144.000 patacas, assim como os profissionais liberais de 6 tipos de actividades específicas, vão receber o apoio pecuniário, no valor de 10.000 patacas por pessoa.

Os profissionais liberais locais e os operadores de estabelecimentos comerciais que efectuaram, respectivamente, o registo de contribuinte do 2.º grupo do imposto profissional e o registo de contribuinte do imposto complementar de rendimentos na DSF e que declararam, no exercício de 2020, nulo o rendimento nos resultados, vão receber, conforme os cálculos previstos no Regulamento Administrativo acima referido e consoante o caso, o apoio pecuniário no montante que varia entre 10.000 patacas e 200.000 patacas por pessoa.

Para esclarecimento de dúvidas e para efeitos de consulta, os cidadãos podem navegar no site oficial do “plano de apoio”, ou ligar para o Hotline das Informações Fiscais n.º 2833 6886, ou, ainda, deslocar-se, na hora de expediente, aos pontos de serviço da DSF, localizados no Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

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