As medidas de prevenção da epidemia devem ser bem cumpridas de modo a participarmos todos activamente nas eleições num ambiente saudável
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2021-09-10 13:53
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No próximo dia 12, mais de 320 mil eleitores de Macau terão, cada um, o direito a um voto para votar nos seus representantes na Assembleia Legislativa. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) apela aos eleitores no sentido de participarem activamente nestas eleições, recomendando-se que, no dia das eleições, às 08h00, fiquem atentos ao número de pessoas em espera em tempo real na assembleia de voto a que pertencem (www.eal.gov.mo/votelocations), e optarem assim por um período de menor afluência, não se esquecendo de usar a máscara e levar o Bilhete de Identidade Residente Permanente de Macau para ir votar, devendo, ainda, criar previamente o código de saúde e capturar a respectiva imagem, para agilizar o processo à entrada no local de votação.

A CAEAL vem salientar que, os eleitores não devem criar o código de saúde apenas no momento da chegada ao local de votação, para evitar que ocorra aglomeração de pessoas à entrada do local de votação, relembrando ainda que, podem, os eleitores, apresentar a imagem capturada do código de saúde criada no dia 11 de Setembro, ou criar o código de saúde com mais antecedência possível no dia de votação.

Antes da entrada do local de votação, os eleitores, para além de terem de apresentar o código de saúde, estarão sujeitos à medição da temperatura corporal, e poderão utilizar os produtos de desinfecção disponibilizados na entrada para desinfectar as mãos. Os eleitores que necessitarem de aguardar na zona de espera do local de votação para entrar na assembleia de voto, ou mesmo estando dentro da assembleia de voto, devem também manter o distanciamento social, conforme as sinalizações de 1 metro de distância marcadas no local. Concluído o exercício de voto, os eleitores devem sair do local com a maior brevidade possível, não devendo permanecer nem contribuir para a aglomeração de pessoas. Os eleitores poderão, também, utilizar os produtos de desinfecção disponibilizados à saída da assembleia de voto.

Os eleitores com código de saúde de cor amarela podem, por sua iniciativa, informar os trabalhadores in loco sobre o seu estado, devendo esperar na Zona do Código de Saúde Amarelo instalada no local de votação, usar as luvas descartáveis disponibilizadas pela CAEAL e aguardar para serem encaminhados para a assembleia de voto. Os trabalhadores da assembleia de voto irão proceder à limpeza e desinfecção das câmaras de voto e dos carimbos imediatamente após a utilização por parte dos eleitores com código de saúde de cor amarela.

Os indivíduos com código de saúde de cor vermelha estão proibidos de entrar nos locais de votação gerais e os que se apresentarem nesses locais serão encaminhados para acompanhamento pelos Serviços de Saúde.

Para garantir o exercício do direito de voto dos eleitores que se encontram em observação médica nos locais indicados, o Chefe do Executivo já mandou, por despacho, proceder a instalação de três assembleias de voto móveis. Os eleitores em observação médica nos hotéis designados que tenham entrado em Macau até à data de amanhã (dia 11) e que tenham entregado o “Pedido de mudança de assembleia de voto” podem exercer o seu direito de voto no dia das eleições, no hotel onde se encontram em observação médica e no período designado.

Amanhã, os Serviços de Saúde efectuarão um teste de ácido nucleico aos eleitores que se encontram em observação médica no hotel. No dia das eleições, os eleitores serão avisados por telefone pela mesa da respectiva assembleia de voto, de que, na hora indicada, devem usar máscara e sair do quarto do hotel, de acordo com o percurso previsto, levando consigo o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau para a assembleia de voto instalada no hotel. Devem também usar luvas descartáveis fornecidas pela CAEAL durante a votação e regressar ao seu quarto o mais rapidamente possível após o exercício do direito de voto.

Relativamente aos eleitores que concluíram a observação médica e que deixam o hotel no dia das eleições devem estes eleitores dirigir-se às assembleias de voto que lhes foram atribuídas para votar.

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