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Demolição de duas construções clandestinas em terraços

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2019-01-21 16:30
  • Altura em que o grupo procede à demolição

  • Portão na escada comum de acesso que coloca em risco a segurança contra incêndios a ser demolido

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O “Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais” (adiante designado por grupo) realizou recentemente uma acção conjunta para demolir duas construções clandestinas nos terraços de um edifício situado na Rua de Leôncio Ferreira, assim como um portão na escada comum de acesso.

Na sequência de uma queixa, descobriu-se que nos terraços do mesmo edifício estavam a decorrer a renovação de duas construções clandestinas, tendo a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes dado seguimento imediato e emitido os respectivos embargos de obra a exigir aos infractores que procedessem, por iniciativa própria, à demolição e reposição do terraço dentro do prazo fixado. No entanto, os infractores não cumpriram os respectivos embargos e as obras ilegais prosseguiram. Expirado o referido prazo e sem que a demolição se tivesse concretizado, havendo mesmo indícios que as respectivas construções clandestinas estavam a ser utilizadas, o grupo procedeu à sua demolição. As duas construções clandestinas são de betão, com coberturas e portões metálicos, paredes de tijolos e janelas de vidro. Procedeu-se também à demolição de um portão que tinha sido instalado na escada comum de acesso.

A Administração sublinha que as obras ilegais danificam as estruturas dos edifícios. Por outro lado, as obras ilegais executadas em espaços públicos de edifícios impedem a evacuação de pessoas, as operações de salvamento e os resgates em caso de incêndios e põem em risco as suas vidas e bens, assim como a segurança pública. Deste modo, a Administração apela à população para banir as obras ilegais.

A Administração volta a frisar que tem dado especial atenção à inspecção e ao combate das obras ilegais, tratando prioritariamente das obras mais recentes, das obras de renovação, das que impedem operações de salvamento por parte dos bombeiros, das que constituem um perigo para a salubridade pública e que colocam em risco a vida de pessoas e dos seus bens.

Se os infractores não demolirem por iniciativa própria as construções ilegais e não procederem à reposição dos locais dentro dos prazos fixados, a Administraçãoirá levar a cabo as respectivas acções de demolição e os infractores terão de assumir as responsabilidades legais e suportar as despesas daí resultantes, nomeadamente as despesas relacionadas com taxas administrativas, sendo essas despesas necessariamente mais elevadas do que as despesas com demolições realizadas por iniciativa dos próprios infractores. A falta de pagamento dos encargos e das multas é objecto de cobrança coerciva a efectuar pela Direcção dos Serviços de Finanças através de processo de execução fiscal.


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