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Os titulares do passporte e título de viagem da RAEM podem entrar no Uruguai sem a obrigação de visto

Direcção dos Serviços de Identificação
2016-02-01 15:18
  • A Cônsul Honorária de Uruguai em Hong Kong, Dra. Anabella Levin-Freris, visitou os Serviços de Identificação (DSI) no dia 25 de Janeiro e teve encontro com a Directora da DSI, Dra, Ao Ieong U, a fim de notificar da concessão de isenção de visto de entrada a portadores do Passaporte e do Título de Viagem da RAEM.

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Em 25 de Janeiro de 2016, a Cônsul Honorária de Uruguai em Hong Kong, Dra. Anabella Levin-Freris, visitou os Serviços de Identificação (DSI), onde teve um encontro com a Directora da DSI, Dra. Ao Ieong U. No encontro, foi informada a DSI de que a partir do dia 1 de Fevereiro de 2016, os residentes de Macau, portadores do Passaporte ou Título de Viagem da RAEM não precisam de visto para viajar para Uruguai e podem ali permanecer por um período máximo de 90 dias. Ambas as Partes acreditam que as respectivas medidas de isenção de visto permitam desenvolver ainda mais as relações bilaterais e reforçar o intercâmbio dos agentes de ambas as Partes e a ligação no âmbito de turismo e cultura.

Até à presente data, totalizam-se 119 países e territórios que concedem a dispensa de visto ou visto à chegada a titulares do Passaporte da RAEM e 11 países que concedem a dispensa de visto a titulares do Título de Viagem da RAEM.


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