O Conselho Executivo concluiu esta terça-feira, 30 de Junho, a discussão da proposta de lei referente à alteração do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo pelos Serviços de Saúde (Lei nº 5/2011). A alteração do Regime tem por objectivo proteger os não fumadores e estabelecer limitações ao consumo de tabaco, de modo a minimizar o impacto negativo na saúde das pessoas causado pelo acto de fumar.
Neste contexto e após diversas opiniões que referem que a proibição total de fumar nos casinos irá influenciar negativamente a economia de Macau, o Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion, salienta que esta é apenas uma previsão e uma questão hipotética. Na realidade, existem diversos factores que podem afectar o impacto económico mas como Director dos Serviços de Saúde, a protecção da saúde da população deve ser sempre colocada em primeiro lugar. De acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) o custo despendido pelos países, em tratamentos médicos, na luta contra os malefícios do tabagismo é superior a qualquer tipo de benefícios económicos, além de que os prejuízos causados aos seres humanos nomeadamente o sofrimento físico e mental são incalculáveis. São danos para os indivíduos e para a sociedade.
As alterações essenciais constantes da proposta de lei são as seguintes:
1. Gestão dos cigarros electrónicos
Considerando a saúde pública e tomando como referência o relatório da Organização Mundial da Saúde a proposta de lei prevê a proibição de fumar cigarro electrónico em locais destinados a utilização colectiva determinados por lei além da proibição da venda de cigarros electrónicos na Região Administrativa Especial de Macau.
Segundo a OMS, o cigarro electrónico não é uma terapêutica adequada para a cessação tabágica. Actualmente, não existem estudos rigorosos ou que tenham sido avaliados e apreciados por departamentos de Saúde que demonstrem que o cigarro electrónico constituí uma terapia de reposição de nicotina segura e eficaz. De facto, o vapor passivo produzido pelo cigarro electrónico que contem nicotina e propilenoglicol pode provocar um impacto negativo nos jovens e nos fetos. O uso do cigarro electrónico por jovens pode aumentar a possibilidade do uso de cigarro. Assim, os Serviços de Saúde recomendam que tal como já acontece com o cigarro convencional também seja aplicada a mesma medida ao cigarro electrónico.
2. Alargamento das áreas de proibição de fumar
A proposta da lei prevê que não seja permitido fumar nos casinos, nas salas para fumadores instaladas nas lojas de produtos de tabaco, nos estabelecimentos de ensino superior e nas paragens de veículos de transporte colectivo de passageiros.
Segundo a recomendação promovida pela Organização Mundial de Saúde, sempre se verificou que quaisquer métodos que não estejam relacionados com um ambiente 100% livre de fumo e que estejam dependentes de ventilação, da filtragem do ar e de áreas para fumadores (independentemente de esta estar equipada com sistema próprio de ventilação) são ineficazes. Por outro lado, existem fortes evidências que demonstram que quando é permitido fumar em recintos fechados, os métodos tecnológicos não impedem a exposição ao fumo do tabaco, nenhum sistema de ventilação pode reduzir os prejuízos do fumo em segunda mão e em terceira mão. Assim, o cancelamento das salas para fumadores visa a proteger os não fumadores dos prejuízos do fumo passivo. Neste contexto, em todos os casinos de Macau (abrangendo as Salas Comuns e Salas VIP) será proibido fumar, nem haverá criação das salas para fumadores nas lojas de produtos de tabaco.
Relativamente às paragens de veículos de transporte colectivo de passageiros, locais de enorme concentração de pessoas, em particular nas horas de ponta, em horários de entrada e saída das escolas e do trabalho, grande parte dos utentes pertencem a grupos vulneráveis, como é o caso dos bebés, mulheres grávidas, crianças e jovens, etc. Tendo em consideração que as regiões vizinhas, Hong Kong e Singapura, implementaram áreas de proibição de fumar nas zonas de espera por veículos de transporte colectivo de passageiros, a RAEM também deve estabelecer legislação para assegurar que as pessoas que frequentam estes espaços tenham direito a ar livre de fumo, protegendo, assim, a saúde dos não fumadores. Por outro lado, devem ser preconizados bons hábitos nas escolas e nas instituições de ensino, de maneira a seguir o rumo preconizado em estabelecer uma imagem positiva, por isso, as áreas ao ar livre são classificadas, também, como zonas onde é proibido fumar.
3. Restrição das publicidades, promoção de tabaco e de produtos de tabaco
Na alteração da proposta de lei, é sugerida a proibição de qualquer exposição ou visibilidade dos produtos do tabaco nos pontos de venda, incluindo pontos de venda fixos (por exemplo, supermercados) e vendedores ambulantes (por exemplo, tendas de jornais). Nesta circunstância, os vendedores só podem exibir a lista dos produtos de tabaco e seus preços e estes suportes não podem conter qualquer publicidade.
Atendendo às limitações das publicidades dos produtos de tabaco, que ocorrem em diversas regiões, existem cada vez mais empresas de tabaco que utilizam diferentes formas de design nas embalagens de tabaco, anulando a eficácia das advertências sanitárias, utilizadas como forma de prevenção. Estas situações visam ser ferramentas de promoção do tabaco, visam enganar as pessoas formulando a ideia de que o consumo é seguro, pretendem aumentar a vontade dos adolescentes para a experimentação do tabaco ou incentivar a intenção de comprar cigarros.
Na realidade, a exibição do tabaco nas lojas a retalho visa intensificar consumo de tabaco incutindo intenções nos jovens, expondo-os aos diferentes tipos de tabaco, de modo a que estes possam experimentar o cigarro e fumar de imediato. Aliás, comparando os comportamentos entre os adultos e os mais os jovens, verifica-se que são os mais novos que são mais susceptíveis à tentação de comprar cigarros. Além disso, a exibição das embalagens de cigarros também aumenta o impulso de compra de quem quer deixar de fumar dificultando o processo de cessação tabágica.
Por isso, em muitos países e regiões, a exibição dos produtos de tabaco é restringida de modo a enfraquecer o desejo de compra de tabaco por parte dos consumidores evitando, assim, que as embalagens de tabaco sirvam de ferramenta de promoção. Com vista a cumprir o objectivo do artigo 13.º da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, referente à proibição total da publicidade, da promoção e do patrocínio, é necessário limitar em Macau a exibição dos produtos de tabaco.
4. Agravamento das sanções por violação da lei
A proposta de lei prevê que a multa por violação da lei, actualmente com um valor variável entre 400 patacas e cem mil patacas, deva passar a ter uma variação entre as mil e quinhentas patacas e as duzentas mil patacas. Quem fume em locais onde exista a proibição de fumar será sancionado com uma multa no valor de mil e quinhentas patacas; a infracção por venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos de idade prevê uma multa de vinte mil patacas.
No período compreendido entre o ano de 2012 e o mês de Maio de 2015, registaram-se 27.256 casos que violaram o Regime de prevenção e controlo do tabagismo. Entre estes casos 3.354 pessoas eram infractores repetentes, o que perfaz um total de 10.445 infracções, cerca de 38,3% do total de infracções. Destas situações , o caso mais grave é o de um indivíduo que já foi sancionado por 22 vezes. Isto reflecte que o actual valor da multa não tem suficiente força dissuasora e permite que haja mais casos de violações sucessivas. Perante isso, a proposta de lei prevê o aumento do valor da multa para incrementar as acções dissuasoras perante os fumadores ilegais, melhorando, assim, ainda mais a qualidade do ar nos locais onde é proibido fumar, reduzindo também o risco para a saúde da população evitando a exposição ao fumo passivo.
Por último, de modo a promover uma eficaz concretização da Lei, existem actualmente 45 inspectores que promovem a execução da lei, sendo que este número será aumentado após a formação dos 40 inspectores sanitários que integrarão as equipas de inspecção no próximo ano.