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Foram detectadas 2.748 infracções no primeiro semestre de 2025 / Apela-se ao sector para o cumprimento das disposições legais

Serviços de Saúde
2025-08-14 12:46
  • Inspecção efectuada pelos agentes de fiscalização aos estabelecimentos para controlo do tabagismo e de bebidas alcoólicas

  • Inspecção efectuada pelos agentes de fiscalização aos estabelecimentos para controlo do tabagismo e de bebidas alcoólicas

  • Inspecção efectuada pelos agentes de fiscalização aos estabelecimentos para controlo do tabagismo e de bebidas alcoólicas

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Em cumprimento da estratégia de prevenção e controlo do tabagismo e do consumo de bebidas alcoólicas, os Serviços de Saúde continuaram a realizar inspecções a diversos estabelecimentos e a implementar, em colaboração com os serviços executores da lei, as disposições do «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo» e do «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores». Entre Janeiro e Junho de 2025, os inspectores dos Serviços de Saúde realizaram, no total, 123.085 inspecções a estabelecimentos, o que perfaz uma média de 680 inspecções por dia. Neste período, foram detectados um total de 2.748 casos infractores.

Relativamente ao controlo do tabagismo, os Serviços de Saúde, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), os Serviços de Alfândega, detectaram 2.529 casos de fumo ilegal, 127 casos de transporte de cigarro electrónico para entrada e saída de Macau, 81 casos suspeitos de violação de outras disposições do «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo», nomeadamente, a não afixação dos dísticos de proibição de fumar, nos locais previstos na lei e a não afixação do aviso de proibição de venda de produtos do tabaco, a menores de 18 anos nos locais de venda. No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de pessoas a fumar em locais proibidos,os casinos foram os que registaram, no total, 480 casos (19,0%), seguindo-se os estabelecimentos de restauração, 368 casos (14,6%), os parques / Jardins e zonas de lazer, 229 casos (9,1%) e, entre outros. A DICJ, em colaboração com os Serviços de Saúde realizaram 429 inspecções aos casinos de Macau, tendo detectado 480 casos de pessoas a fumar em locais proibidos.

Quanto ao controlo do consumo de bebidas alcoólicas, entre Janeiro e Junho de 2025, registaram-se 11 casos suspeitos de violação do «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores», 3 casos dos quais envolveram a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores. Os outros 8 casos estavam relacionados com vários estabelecimentos de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas que não afixaram os dísticos de proibição de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, aprovados por despacho do Chefe do Executivo, que os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de auto-atendimento, não definem nem indicam claramente as áreas de exposição de bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas ou publicidade a bebidas alcoólicas sem apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa. Os respectivos casos já foram instruídos para o devido acompanhamento.

Por outro lado, os Serviços de Saúde detectaram que alguns lojistas tinham aproveitado esta época festiva para impulsionar actividades promocionais, incluindo produtos de tabaco, e realizar a respectiva divulgação promocional e publicidade na plataforma online. Estes actos praticados foram suspeitos de violar o artigo 17.º do «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo», que são proibidas todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco, aos produtos do tabaco e aos cigarros electrónicos.

É de salientar que, no passado, alguns lojistas foram acusados de violar o artigo 18.º do «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo», devido à venda de bolos ou sobremesas em forma de charutos ou cigarros, que é proibido o fabrico e a comercialização de jogos, brinquedos, jogos electrónicos, alimentos ou guloseimas com a forma de produtos do tabaco ou com objecto distintivo da marca do tabaco. A violação das disposições acima referidas é sancionada com a multa de 20. 000 a 200.000 patacas,

Os Serviços de Saúde alertam que a publicidade e a promoção dos produtos do tabaco, quer através de lojas físicas ou plataformas online, quer através de qualquer forma de publicidade, são ilegais, e os estabelecimentos comerciais devem cumprir rigorosamente as disposições do «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo». No caso das actividades relacionados com bebidas alcoólicas e sua publicidade, os mesmos também devem cumprir as disposições do «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores». Em caso de dúvidas sobre o conteúdo da lei, devem solicitar-se ou procurar parecer jurídico profissional junto dos serviços competentes, e não se deve deixar levar pela sorte.

Para mais informações, podem ser descarregadas na página electrónica de Informações sobre o Controlo do Tabagismo ((https://www.ssm.gov.mo/apps1/ smokefree/ch.aspx # clg3504) e sobre o Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas (https://www.ssm.gov.mo/apps1/alcoholcontrol/ch.aspx # clg27914), respectivamente, ou ligar para a linha aberta sobre denúncias e informações (2855 6789).


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