Os Serviços de Saúde afirmam que as unidades que exercem a actividade privada de prestação de cuidados de saúde em Macau estão sujeitos à regulação pelo Decreto-Lei no. 84/90/M de 31 de Dezembro que regula o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde e pelo Decreto-Lei no. 22/92/M de 31 de Maio que regula o regime do licenciamento de fiscalização das unidades privadas de saúde com internamento e sala de recobro, sendo que por isso requer a respectiva observância por parte dos profissionais de saúde e das entidades médicas.
Ultimamente, os Serviços de Saúde recepcionaram queixas, que refletem a existência de pessoas que face à existência de uma rigorosa fiscalização, no âmbito de serviços de procriação medicamente assistida, no Interior da China e Hong Kong, têm-se deslocado a Macau para se submeter este tipo de serviços nas unidades privadas de saúde, requerendo ainda a prática de actos não morais e ilegais como por exemplo o diagnóstico pré-implantação ou a escolha do sexo. Face a isto e com o intuito de proteger a saúde dos cidadãos, assegurando que todos os cuidados de saúde aos quais os cidadãos sejam submetidos, atendem às respectivas normas, os Serviços de Saúde emitiram ofícios destinados à sensibilização das entidades hospitalares e dos médicos, que antes de prestação de novos cuidados de saúde é obrigatória a apresentação de um pedido junto dos Serviços de Saúde. Logo após esta formalização os Serviços de Saúde são obrigados a proceder à apreciação e avaliação das condições, como capacidade técnica, equipamentos do estabelecimento e dotação de pessoal da unidade requerente em consonância com as respectivas legislações e procedimentos.
Atendendo a que os cuidados de saúde, no que concerne às matérias de procriação medicamente assistida envolvem uma série de problemas, quer a nível social, quer ético, quer jurídico e relativo à própria reprodução humana, actualmente em nenhuma circunstância, os profissionais de saúde e estabelecimentos de cuidados de saúde de Macau, não estão autorizados a prestar, por sua livre e espontânea vontade, serviços de procriação medicamente assistida aos doentes, nomeadamente realização de actos médicos como a fertilização in vitro e transferência de embriões, intra citoplasmática de espermatozóides, entre outros.
Saliente-se que as técnicas de procriação medicamente assistida são técnicas especiais para o tratamento da infertilização de casais e ao abrigo do desenvolvimento da medicina moderna que abarcam técnicas de inseminação artificial intrauterina, fertilização in vitro – transferência de embriões, uso das técnicas de embriões congelados, doação de óvulos, maternidade de substituição, injecção intracitoplasmática de espermatozóides, diagnóstico genético pré-implantação, entre outras. Neste contexto, esta evolução da medicina tem, também originado uma série de problemas a nível social, ético, jurídico, nas questões relacionadas com a maternidade de substituição, a utilização de transferência de sémen ou óvulos que não pertencem do casal, o número de embriões introduzidos, a escolha do sexo, o diagnóstico genético pré-implantação. Assim, é necessário garantir que os respectivos serviços sejam prestados sob uma fiscalização ao abrigo das disposições legais e que quando sejam disponibilizadas, as mesmas, devem ser prestadas em entidades de saúde que cumprem as condições exigidas.
É verdade que no Interior da China, quer em Hong Kong e quer em Taiwan já estão estabelecidos os respectivos diplomas legais para regulamentam a técnica de procriação medicamente assistida e por conseguinte, as autoridades de saúde, procedem-se à respectiva fiscalização.
Os Serviços de Saúde no período compreendido entre Março de 2012 e Janeiro de 2015, através da Unidade Técnica de Licenciamento para as Actividades Privadas de Saúde (UTLAP) receberam quatro (4) pedidos e duas (2) consultas apresentadas por unidades de saúde sobre a prestação de cuidados de procriação medicamente assistida às quais os Serviços de Saúde frisaram a inexistência das respectivas disposições em Macau. Assim, considerando que em Macau ainda não existe um diploma legal específico sobre a técnica de procriação medicamente assistida, apenas existem algumas disposições avulsas, os Serviços de Saúde vão, em breve, emitir orientações destinadas às entidades médicas que exercem actividades privadas de prestação de cuidados de saúde, sobre quais os procedimentos que devem seguidos para solicitar a prestação das técnica de procriação medicamente assistida.