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Governo cria comissão de apreciação de pedidos relativos ao exercício de actividade privada por parte dos ex-titulares dos principais cargos

Gabinete de Comunicação Social
2011-04-25 15:51
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O Chefe do Executivo, Chui Sai On, determinou a criação da a Comissão de apreciação de pedidos relativos ao exercício de actividade privada por parte dos ex-titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos.

À Comissão, criada na dependência e por despacho do Chefe do Executivo com o n.º 79/2011, hoje (25 de Abril) publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), compete analisar e emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o exercício de actividades privadas após a cessação de funções por parte dos ex-titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos, nos termos dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 22/2009 (Limitações impostas aos titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos do Governo após cessação de funções); elaborar e propor ao Chefe do Executivo, para homologação e divulgação, os princípios e critérios susceptíveis da recusa de autorização para o exercício de actividades privadas após a cessação de funções por parte dos ex-titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos ex-titulares dos principais cargos.

Quanto à sua constituição, o despacho estipula três membros, escolhidos de entre personalidades de reconhecida idoneidade cívica, a designar por despacho do Chefe do Executivo, no qual é identificado o presidente. Entretanto, o presidente da Comissão pode convidar para participar nas reuniões, sem direito a voto, outras individualidades, cujo contributo entenda útil aos trabalhos a desenvolver.

A Comissão reúne sempre que necessário para os efeitos do disposto na alínea 1) do n.º 2 e quando convocada pelo presidente. O apoio técnico e administrativo é assegurado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como os encargos com o funcionamento.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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