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O SAFP apela à actualização de elementos o mais cedo possível por mais de 200 representantes de pessoas colectivas que não satisfazem os requisitos da lei

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2010-09-02 19:38
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Nos termos da Lei n.° 9/2008 (Lei do Recenseamento Eleitoral) que entrou em vigor no dia 15 de Outubro de 2008, todas as pessoas colectivas inscritas devem, no prazo de 2 anos a contar da data da entrada em vigor dessa Lei, ou seja, até 15 de Outubro do corrente ano, proceder à actualização ou correcção dos elementos inscritos desactualizados ou inválidos, ou ao preenchimento das omissões. Até 31 de Agosto (3.° feira), mais de 70% das pessoas colectivas ainda não tinham procedido à actualização ou correcção dos elementos inscritos ou ao preenchimento das omissões junto da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

Os elementos das pessoas colectivas inscritos no SAFP, tais como a designação, sede e meios de contacto, caso haja alteração, devem ser comunicados ao SAFP através do preenchimento do respectivo impresso. O SAFP apela às pessoas colectivas para que prestem atenção à qualidade do representante. Nos termos da referida Lei, o representante deve ser eleitor singular e só pode inscrever no recenseamento uma pessoa colectiva. Até à presente data, há mais de 200 pessoas colectivas que ainda não têm representantes ou cujo representante ainda não satisfez os requisitos previstos na lei, devendo essas pessoas colectivas proceder à actualização ou correcção dos elementos inscritos, ou ao preenchimento das omissões dentro do referido prazo. Caso contrário, o SAFP pode proceder ao processo de cancelamento da inscrição das respectivas pessoas colectivas nos termos da lei. A lista dessas pessoas colectivas está disponível na página electrónica do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo para consulta.

O SAFP enviou uma notificação, em Fevereiro do corrente ano, por carta registada com aviso de recepção, às 973 pessoas colectivas inscritas para as fazer lembrar. Foram devolvidas 319 notificações, o que faz entender que há erros ou omissões nos elementos de contacto dessas pessoas colectivas que devem ser actualizados dento do prazo previsto.

A partir de agora, as pessoas colectivas, para cumprir as disposições legais, devem proceder às formalidades de actualização dos elementos junto do SAFP, no R/C do Edifício Administração Pública sito na Rua do Campo. O horário de expediente é das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45 horas, de 2.ª a 5.ª feira, e das 09H00 às 13H00 horas e das 14H30 às 17H30 horas de 6.ª feira. As respectivas formalidades também podem ser tratadas no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta e nos Centros de Prestação de Serviços ao Público sitos em várias zonas da cidade, podendo o impresso para a actualização de elementos ser obtido nesses Centros ou descarregado através da referida página electrónica.

Para qualquer dúvida, queira ligar para o telefone n.° 89871704 durante horário de expediente ou para a linha aberta n.° 88668866 que funciona durante 24 horas (serviço de gravação fora do horário de expediente).

Anexo
1) anexo1.pdf
2) anexo2.pdf
3) anexo3.pdf
4) anexo4.pdf
5) anexo5.pdf
6) anexo6.pdf
7) anexo7.pdf

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