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A Administração adoptará várias medidas que visem impedir o prosseguimento da execução das obras ilegais em Coloane, não excluindo ainda a hipótese de se avançar com o corte do fornecimento de água e de electricidade.

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2010-01-25 17:03
  • Houve quem tivesse procedido a ligacao ilegal a rede de agua no sentido de furtar os recursos hidricos publicos

  • Houve quem tivesse procedido a ligacao ilegal aos cabos electricos suspensos no sentido de furtar electricidade

  • 2010-01-24 accao conjunta da Administracao e das concessionarias dos servicos de utilidade publica para melhor conhecer a situacao das obras ilegais na Vila de Coloane

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A acção de fiscalização conjunta à Vila de Coloane realizado pela DSSOPT e pelas concessionárias dos serviços de utilidade pública (SAAM e CEM) que teve lugar no passado dia 22 de Janeiro se destinou sobretudo a melhor conhecer a situação das novas obras ilegais ultimamente verificadas e ainda em curso, assim como a questão advinda destas relacionadas com o furto de água e electricidade. Após o levantamento das informações, a Administração irá definir várias medidas de combate, dentre os quais não se exclui ainda a hipótese de se avançar com o corte de fornecimento de água e de electricidade em conjunto com as concessionárias destes serviços de utilidade pública, no sentido de acabar com o acréscimo de novas obras ilegais.

Existem obras ilegais relacionadas com o furto de água e de electricidade.

Esta acção de fiscalização destina-se sobretudo ao levantamento in loco de informações relacionadas com as obras ilegais ainda em curso, apesar dos infrutíferos os apelos por parte da Administração. E durante esta acção de fiscalização descobriu-se ainda que estas obras estão relacionadas com a ligação ilegal de água e electricidade (incluindo o furto de água e electricidade), cujas infracções compreendem sobretudo:

Relativamente às infracções relacionadas com a ligação ilegal de água, houve quem tivesse procedido a ligação ilegal nos locais de abastecimento de água localizados nos espaços públicos (designadamente nas condutas de água localizadas na rua) ou ligação ilegal difícil de se verificar à rede de abastecimento de água da SAAM, vindo assim directamente furtar os recursos hídricos. Por outro lado, uma outra situação consiste na ligação ilegal do contador de água legal para obter directamente água. E relativamente ao furto de electricidade, houve quem substituísse o disjuntor anterior por um de maior potência ao definido no contrato de fornecimento de electricidade e houve ainda quem tivesse propositadamente apagado a potência referida no disjuntor para fugir às acções de fiscalização do pessoal da CEM. E houve ainda uma outra situação semelhante desta infracção relacionada com o abastecimento de água, ou seja a ligação ilegal no contador de electricidade legal ou dos dispositivos públicos de electricidade localizados nos cabos eléctricos suspensos, com vista a garantir o fornecimento de electricidade para as construções clandestinas.

Este comportamento veio lesar o interesse público e por em causa a segurança dos cidadãos.

Dado que estas infracções afectam a estabilidade da rede de electricidade e de água, vindo ainda originar avarias na rede de electricidade e de água, afectando assim por sua vez a vida quotidiana dos cidadãos, por isso a ligação ilegal à rede de água vem ainda causar fugas de água, e mesmo conduzir a rupturas na conduta de água, desperdiçando assim os preciosos recursos hídricos. Relativamente à ligação ilegal de electricidade, poderá isto conduzir a curto circuito e ter perigo de incêndio, pondo assim em sério risco a vida e os bens dos cidadãos.

Atendendo que a utilização clandestina de água e electricidade não só vem lesar os interesses gerais dos moradores de Coloane e de Macau, mas também vem por em causa a segurança pública, por isso as concessionárias destes serviços de utilidade pública virão no futuro cortar o fornecimento de água e electricidade em alguns dos casos relacionados com o furto de água e de electricidade, assim como de ligação ilegal de água e electricidade, na esperança de acabar então com o prosseguimento destas obras, permitindo assim salvaguardar o desenvolvimento da Vila de Coloane conforme o plano urbano já definido, preservando assim a sua imagem singular.

Serão adoptadas conjuntamente várias medidas que visem acabar com o acréscimo de casos deste tipo.

Para reforçar as acções de combate contra as obras ilegais na Vila de Coloane, virá a Administração adoptar várias medidas especificamente para o efeito, em que a par do tratamento das obras ilegais conforme os procedimentos legalmente previstos, será ainda criado um grupo de trabalho específico para reforçar as acções de fiscalização neste sentido, por forma a atempadamente dar início aos procedimentos que visem impedir o aumento de novos casos. Caso nas acções de fiscalização se verificar que as obras ilegais possam eventualmente estar relacionadas com a ligação ilegal de água e de electricidade, virão então os serviços de obras comunicar de imediato este facto às concessionárias dos serviços de utilidade pública para que imediatamente acompanhem o assunto. E caso seja comprovada a existência deste tipo de infracção, em que após feito o apelo se verificar o prosseguimento da execução destas obras, a Administração não exclui a hipótese de juntamente com as concessionárias destes serviços de utilidade pública cortar o fornecimento de água e de electricidade, no sentido de acabar com este tipo de comportamento relacionado com o furto de água e electricidade e de execução de obras ilegais, vindo ainda ser exigido a responsabilidade legal advinda desta infracção (nomeadamente exigir responsabilidade criminal pelo furto de água e electricidade). Caso estes continuem ainda a menosprezar as disposições legais, serão então adoptadas demais medidas para acabar o prosseguimento destas obras, nomeadamente a Administração irá sem baixar as suas mãos dar início a operações legais e até mesmo proceder à sua demolição.

Dissolução do contrato de abastecimento de água ou de fornecimento de electricidade com os autores do furto de água e electricidade.

Na acção de fiscalização deste dia, o pessoal da Administração e das concessionárias destes serviços de utilidade pública verificaram que alguns casos apesar de não estarem envolvido a realização de obras ilegais, contudo estão relacionadas com furto de água e electricidade, nomeadamente substituição por iniciativa própria do disjuntor, ou mesmo venda ou transmissão de água ou electricidade para locais que não correspondem com o contrato de fornecimento de água ou electricidade que foi anteriormente celebrado, tendo estes comportamentos infringido o regulamento de abastecimento de água da SAAM e de fornecimento de electricidade da CEM. Dado que estes comportamentos vêm igualmente afectar a estabilidade da rede de água e de electricidade, por isso a Administração virá juntamente com as concessionárias destes serviços de utilidade pública cortar o fornecimento de água e de electricidade aos autores destas infracções, por forma a salvaguardar os interesses públicos e garantir a segurança pública. E caso o comportamento do infractor esteja relacionada com o furto, será lhe ainda exigido a respectiva responsabilidade.

Foram já proporcionados meios para os cidadãos solicitarem autorização para a realização de obras de reparação e de reconstrução do edifício.

A questão relacionada com a habitação dos moradores da Vila de Coloane foi desde sempre uma das principais preocupações da Administração, apesar de se ter já proporcionado aos cidadãos meios para solicitarem autorização para a realização de obras de reparação dos edifícios, contudo com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável da Vila de Coloane e para elevar a qualidade de vida dos moradores de Coloane, veio a Administração ao longo dos vários anos procurar soluções que visem prestar apoio aos moradores de Coloane para a realização de obras de reparação dos seus edifícios. Assim sendo, nesta perspectiva, a partir do 2.º semestre do ano transacto, foi implementado o Pano Urbano de Pormenor da Vila de Coloane, com vista a revitalizar a Vila de Coloane e permitir o início e a realização sem obstáculos das respectivas obras segundo as disposições legais e conforme o plano urbano que foi definido, bem como tratar da questão referente à habitação da Vila de Coloane, de forma a proporcionar assim condições favoráveis para o efeito. E a partir de Outubro deste mesmo ano, foi ainda lançado pela Administração o plano referente ao pedido de concessão de terrenos da Vila de Coloane, por forma a permitir que à luz da legislação em vigor seja possível manter os actuais edifícios ou permitir a sua reconstrução, em que caso seja dado cumprimento ao disposto no plano urbano e as disposições legais em matéria de construção civil, se possa permitir que os moradores que antes do estabelecimento da RAEM já residiam na Vila de Coloane, mas que não conseguiram nos termos legais obter a titularidade do terreno, possam através da concessão de terreno continuar a residir no local ou residir e explorar actividade comercial no local, resolvendo progressivamente assim esta questão historicamente herdada do passado, permitindo ainda por outro lado criar condições para a realização dos trabalhos de revitalização da Vila de Coloane.

Assim sendo, os cidadãos que pretendam proceder às obras de reparação ou de reconstrução dos edifícios, poderão através da solução supracitada submeter o seu pedido à Administração, e desde que o seu projecto obedeça ao plano urbano que foi definido e que reunam as condições determinadas pelo Instituto Cultural, a Administração irá então tratar legalmente destes pedidos. Contudo, virá a Administração severamente combater os casos de ocupação ilegal de terrenos e execução clandestina de obras de reparação, assim como obras ilegais.


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