Tendo sido aperfeiçoados os termos legais e o ambiente de investimento em Macau, cada vez há mais estrangeiros a solicitarem a fixação de residência temporária em Macau, ao abrigo do regime de fixação de residência (Decreto-Lei no. 14/95/M).
No tocante aos pedidos iniciais recebidos no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, o número médio de 1995 até 1999, registou uma manutenção média superior a 200 pedidos. Entretanto, no ano de 2000, registou-se um grande acréscimo com o volume cifrando-se em 484 pedidos. Devido a celeridade dos serviços existentes e ao aumento da eficiência do procedimento administrativo, o número até Outubro do presente ano é de 1.096 (entre os quais cerca de 900 são com fundamento em investimento imobiliário, e cerca de 100 são com fundamento em dirigente e quadro técnico, e os demais são com fundamento em investimento em unidades industriais, prestação de serviços, hoteleiras e similares), tendo aumentado 202% relativamente ao número de 362 pedidos registados no igual período do ano anterior, com uma captação de investimento estrangeiro superior a 1000 milhões de patacas.
Em relação à decisão tomada sobre os pedidos, registou-se, até Outubro do ano corrente, 1.127 pedidos (incluindo os pedidos de renovação e extensão aos membros do agregado familiar apresentados em anos anteriores), sendo a taxa homóloga de variação de 114%, relativamente a 527 dos pedidos registados no mesmo período no ano passado. Quanto à concessão de autorização de residência, registou-se 1.041 pedidos (entre os quais 557 são com fundamento em investimento imobiliário, 363 são de renovação e de extensão, 96 são com fundamento em dirigentes e quadro técnicos, e 25 são de investimentos em unidades industriais, prestação de serviços, hoteleiras e similares). Os requerentes são provenientes dos mais diferentes países e locais, nomeadamente Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan, Filipinas, Samoa, Kiribati, Canadá, Estados Unidos da América, Austrália, Ilha Marshall, Guiné-Bissau e os outros.