O presidente da comissão do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino e Secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, disse hoje que o despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2001 visa regulamentar e não incentivar novas associações de sociedades concorrentes.
De acordo com aquele despacho, "as concorrentes que não sejam admitidas à primeira fase de consulta, nos termos do artigo 67.º do Regulamento Administrativo nº 26/2001, não podem constituir ou integrar uma associação de sociedades concorrentes; em fases subsequentes à primeira fase de consulta, uma associação de sociedades concorrentes não pode ser constituída ou integrada por concorrentes que não hajam sido admitidas à fase de consulta em que o pedido de associação de sociedades concorrentes seja feito, salvo autorização da comissão do concurso."
Francis Tam esclareceu que qualquer eventual associação de sociedades concorrentes só pode acontecer entre as sociedades admitidas a concurso pela Comissão e com a concordância desta, no período que vai desde a conclusão do processo de abertura das propostas até à apresentação do relatório sobre adjudicação provisória ao Chefe do Executivo.
Concluídos hoje, no terceiro dia, os trabalhos de abertura e verificação de documentos para 14 propostas, o processo deverá ficar concluído amanhã à noite, o mais tardar, para as outras sete.
Quanto interpelado sobre eventuais concorrentes com capitais do continente, Francis Tam indicou que o Governo da RAEM seguirá e procederá em conformidade com a posição bem clara do Governo Central de não participação de capitais do continente na exploração do sector do jogo em Macau. A Comissão analisará todos os dadaos solicitados aos concorrentes, já de si suficientes para a verificação neste âmbito.
Na passada segunda-feira (dia 10), foi publicado, em Boletim Oficial, o despacho do Chefe do Executivo n.º250/2001, que determina o regime jurídico aplicável à associação de sociedades concorrentes no âmbito do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos, nomeadamente os termos em que tal associação pode ser admitida.