No Boletim Oficial, foi hoje publicada a Lei nº 11/2001 sobre a criação dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Os Serviços de Alfândega (SA) são um órgão público dotado de autonomia administrativa que tem por objectivo fundamental dirigir, executar e fiscalizar as medidas de política alfandegária assumindo funções de natureza policial relativamente ao controlo e fiscalização alfandegária.
As atribuições dos Serviços de Alfândega são: prevenir, combater e reprimir a fraude aduaneira; contribuir para a prevenção e repressão dos tráficos ilícitos; assegurar a supervisão das operações do comércio externo e contribuir para o seu desenvolvimento, consolidando a afirmação da credibilidade internacional da RAEM; assegurar a protecção dos direitos da propriedade intelectual nos termos legais; contribuir para o cumprimento dos deveres internacionalmente assumidos pela RAEM no domínio alfandegário; contribuir para a segurança e protecção de pessoas e bens e para a boa execução da política de segurança interna e intervir na protecção civil e em situação de emergência.
O principal responsável pelos Serviços de Alfândega previsto na alínea 6) do artigo 50º da Lei Básica é o Director-geral, que responde perante o Chefe do Executivo e tem a qualidade de autoridade de polícia criminal, sendo coadjuvado pelo Subdirector-geral e por adjuntos. Na sua ausência ou impedimento, as funções são acumuladas pelo Secretário para a Segurança.
A organização e o funcionamento dos novos serviços são aprovados por regulamento administrativo.