Loading

Assinatura de Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos (Nota informativa da Direcção dos Serviços de Identificação)

Direcção dos Serviços de Identificação
2001-07-30 21:32
The Youtube video is unavailable

Foi assinado em 27 de Julho de 2001, o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Namíbia.

A partir da mesma data, os titulares do passaporte ou do título de viagem da RAEM, quando deterem bilhetes de ida e volta ou para terceiro país, para efeitos de turismo, visita de família ou negócio, podem entrar, sair ou passar por Namíbia, com isenção de visto, para permanecer no máximo 30 dias por vez, e cumulativamente 90 dias por ano calendário.

Reciprocamente, os nacionais da República de Namíbia também podem entrar na RAEM com isenção de visto por um período de 30 dias.

O Governo da República de Namíbia e a o Governo da RAEM desejam que a dispensa mútua de visto possa estimular as relações ecomómicas e comerciais bilaterais, bem como a circulação de pessoas.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página