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Dados sobre Recenseamento Eleitoral ( Nota informativa dos SAFP)

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2001-06-20 21:32
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Com a publicação da Lei do Recenseamento Eleitoral, Lei n.º12/2000, no Boletim Ofícial n.º51, em 18 de Dezembro de 2000, iniciou-se o processo de recenseamento eleitoral, em 17 de Janeiro de 2001. Face à marcação das eleições de deputados para a Assembleia Legislativa para o dia 23 de Setembro, o período da suspensão do processo de recenseamento eleitoral começou a partir de 27 de Maio de 2001. Assim, todos os pedidos de inscrição de recenseamento eleitoral (pessoas singulares e colectivas) entrados na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) a partir desta data ficam pendentes até ao reinício do referido processo.

Deram entrada no SAFP mais de 45 mil pedidos de inscrição e actualização de elementos de identificação, no recenseamento de pessoas singulares. De acordo com os resultados, inscreveram-se no total de 33.559 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta e nove) novos eleitores, assim, o total de eleitores de pessoas singulares atinge 160.204 (cento e sessenta mil duzentos e quatro), na RAEM.

Relativamente a pessoas colectivas, mais de 350 associações ou organismos apresentaram no SAFP pedidos de reconhecimento como representativas de interesse social respectivo, e a maioria dessas associações apresentaram atempadamente o seu pedido de inscrição no recenseamento até ao dia 26 de Maio. Como consequência, estão inscritos 625 (seiscentos e vinte e cinco) eleitores de pessoas colectivas.

A maioria dos eleitores inscritos já levantaram o seu cartão de eleitor de novo modelo.

Os cadernos eleitorais foram expostos durante 10 dias nas instalações do SAFP (8 a 17 de Junho). O relatório final do recenseamento eleitoral é o que se anexa.

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, Lei n.º3/2001, cabe ao SAFP, aceitar a apresentação da constituição de comissão de candidatura e de lista de candidaturas. A fim de facilitar todo o processo de apresentação de candidatura, a Direcção do SAFP editou a , e o respectivo CD. O SAFP vai enviar às associações recenseadas ofícios com o modelo de relação dos votantes e respectivas instruções, a fim de relembrar as mesmas que se devem entregar a respectiva relação no SAFP até ao dia 9 de Agosto do corrente ano. A Direcção do SAFP alerta a todas as pessoas colectivas para apresentarem a respectiva relação dos votantes antes de terminar o prazo de apresentação.

Do mesmo modo, a fim de facilitar os eleitores que extrairam o seu cartão de eleitor, o SAFP vai emitir um recibo aos eleitores que solicitem 2.ª via do cartão de eleitor, que servirá como documento de identificação de cartão de eleitor no dia das eleições.

A partir de 26 de Junho, o horário de funcionamento de levantamento de cartão de eleitor é o seguinte: Nos dias úteis, das 09h00 às 13h00; das 14h30 às 17h30.


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