Loading

SAFP apresentam nova Lei Eleitoral

Governo da RAEM
2001-04-21 21:32
The Youtube video is unavailable

A revisão da Lei Eleitoral inseriu-se no contexto de corresponder à realidade resultante do estabelecimento da RAEM e da concordância com a Lei Básica, bem como, ainda, de aperfeiçoar o sistema para tentar evitar problemas, como alguns surgidos em anteriores processos eleitorais, disse hoje a directora dos Serviços de Administração e Função Pública da Região Administrativa Especial de Macau, Lídia da Luz, em conferência de imprensa.

Os Serviços de Administração e Função Pública apresentaram hoje o texto da nova Lei Eleitoral à comunicação social, juntamente com alguns pormenores sobre o processo de recenseamento eleitoral em curso.

Relativamente à Lei Eleitoral, aquela directora sublinhou na ocasião que a criação da Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa (CEAL) em substituição da anterior Comissão Eleitoral Territorial constitui uma das principais alterações resultantes da actual revisão.

A CEAL, que será composta por um presidente e quatro membros nomeados pelo Chefe do Executivo, terá como principais competências a apreciação da licitude dos actos eleitorais e o poder requisitar às entidades competentes todas as diligências necessárias para assegurar condições de segurança e a legalidade dos actos.

Lídia da Luz prossegiu mencionando que, de acordo com o estipulado na Lei Básica, foram aumentados os lugares de deputados tanto no sufrágio directo como indirecto, de oito para dez. No segundo caso, os dois deputados a mais serão distribuídos, um pelo colégio eleitoral dos interesses profissionais e outro pelo colégio eleitoral dos interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivos, acrescentou.

Entretanto, para o surágio directo, foi fixado um número mínimo (300) e máximo (500) de membros eleitores de cada comissão de candidatura com um aumento do número de membros para a sua constituição. Cada comissão poderá apresentar um mínimo de quatro e máximo de dez candidatos, anunciou a responsável dos SAFP.

Uma outra das grandes novidades avançadas na conferência de imprensa foi o facto de o Chefe do Executivo fixar um montante máximo de despesas relativas à campanha eleitoral, num limite que terá como base a aplicação de 0,02% do valor global das receitas do Orçamento Geral da RAEM para o ano em que decorre o acto eleitoral.

Por outro lado, foram referidos alguns pormenores sobre a forma como se regula o exercício do mandato de trabalhadores da Administração Pública, no caso de os mesmos serem eleitos.

Assim, para os trabalhadores em nomeados para o exercício de funções no Executivo ou nos seus gabinetes ou titulares de cargos de Direcção e Chefia, a lei prevê a suspensão da comissão de serviço, à qual o titular pode voltar, findo o mandato, sem perda de direitos ou regalias.

Os trabalhadores do quadro não exercendo cargo de Direcção ou Chefia não terão a sua carreira prejudicada sendo-lhes mantidos todos os direitos e podendo ocupar o seu lugar de origem, findo o mandato.

No que diz respeito aos trabalhadores contratados, o exercício do mandato de deputado faz cessar o prazo do contrato, não obstando, contudo, que, findo aquele, o trabalhador não possa ser, novamente, contratado.

A directora dos SAFP indicou ainda que a nova Lei Eleitoral deixa clara a proibição a qualquer pessoa (eleitores, delegados de mesa, mandatários, etc) de utilização de certos meios de telecomunicações dentro das secções de voto, prejudiciais e perturbadores do bom funcionamento dos locais de voto.

Quanto aos eleitores, eles vão passar a poder preencher o boletim de voto com o sinal "+" além do "X" e do "V", adiantou.

Lídia da Luz fez ainda questão de destacar que a supervisão e bom funcionamento do acto eleitoral são uma das preocupações principais das autoridades, que passa por todas as entidades oficiais intervenientes no processo, SAFP, CEAL, autoridades judiciais e policiais, etc, bem como todos os candidatos e cidadãos eleitores. Quaisquer irregularidades de detectadas ou reclamações poderão ser transmitidas à CEAL, à mesa da secção de voto, pelo telefone ou ao CCAC.

Entrando no assunto do processo de recenseamento eleitoral em curso, aquela responsável informou que 151540 pessoas singulares e 302 pessoas colectivas tinham procedido ao recenseamento ou actualização, até ao dia 19 do corrente mês.

O processo de recenseamento eleitoral encerra 120 dias antes da data do próximo acto eleitoral definida por despacho do Chefe do Executivo. Todavia, durante este período, as pessoas que tenham concluído os trâmites necessários até à data do encerramento, poderão ainda levantar os respectivos cartões de eleitor, disse a directora dos SAFP, com um apelo a todos os cidadãos habilitados que ainda não procederam ao recenseamento para o fazerem o mais o breve possível, a fim de facilitar a verificação de todos os dados e a resolução atempada de problemas que possam surgir.

Depois de 30 de Abril, os SAFP vão retomar o horário normal de expediente. Até lá, os eleitores poderão dirigir-se ainda, de segunda a sexta, das 9:15 às 19:00, aos balcões dos SAFP (Edif. da Administração Pública - Rua do Campo) para recenseamento, actualização ou levantamento do cartâo. Todavia, se ainda vier a verificar-se a necessidade, os serviços poderão continuar em funcionamento aos Sábado e e Domingos, no mesmo local, para efeitos de receaseamento, adiantou Lídia da Luz.

Aquela personalidade referiu ainda que os cidadãos podem telefonar para os nºs.976111/976228/9871704, nas horas de expediente normal de serviço, ou consultar a página da Internet com o seguinte endereço electrónico: http://www.informac.gov.mo/re/ , para informações sobre o processo de recenseamento.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página