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Fumador condenado por crime de desobediência

Serviços de Saúde
2014-05-16 21:55
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Devido à recusa de apresentação do bilhete de identidade, no momento em que foi acusado pelos inspectores de controlo do tabagismo dos Serviços de Saúde, por estar a infringir a lei, um fumador foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base por ter cometido o crime de desobediência.

Numa ação de rotina, os inspectores de controlo do tabagismo dos Serviços de Saúde testemunharam recentemente indivíduo a fumar num local onde essa situação é proibida. Para procederem à elaboração da acusação os inspectores exigiram, ao infractor, a apresentação do documento de identificação mas este recusou. Apesar de ter sido alertado que a negação da identificação o faria incorrer num crime de desobediência, o infractor manteve a recusa, não cooperou com os inspetores que tiveram de pedir apoio da Polícia.

Mesmo perante sucessivos avisos e advertências, a recusa da apresentação do documento de identificação fez com que a situação tivesse de resolvida através da entrega do caso aos juízos criminais do Tribunal Judicial de Base.

Na sequência do julgamento, o Tribunal decidiu que o acusado tinha infringido a alínea 2) do nº 3 e o nº 5 do artigo 28º da Lei nº 5/2011 relativa ao Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, em conjugação com a punição de desobediência prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 312º do Código Penal, tendo condenado-o a uma pena de multa de 90 dias à taxa diária de 60 patacas, ou seja, uma multa no montante global de 5.400 patacas. Em caso de não pagar a multa ou não a substituir pelo serviço laboral, será-lhe aplicada uma pena de prisão de 60 dias.

Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para que cooperem com as ações de fiscalização efetuadas, os trabalhos de execução da lei realizados pelos inspectores de controlo do tabagismo e que nas diversas situações que podem ocorrer lhes prestem o devido respeito.

Os inspectores executam a lei com uma atitude imparcial. Será, sempre garantido que as ações de acusação incidirão, apenas sobre os fumadores que se encontrem em situação ilegal. Caso os fumadores ilegais não cooperem quando forem acusados, incorrerão no crime de desobediência e serão punidos com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Os Serviços de Saúde apelam aos fumadores que cumpram a Lei pois ao fazerem-no estão a proteger-se si próprios e aos outros.

Não violem a lei de proibição de fumar.


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