Em cumprimento da estratégia de prevenção e controlo do tabagismo e do consumo de bebidas alcoólicas, os Serviços de Saúde têm vindo a implementar, em colaboração com os serviços executores da lei, as disposições do «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo» e do «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores». Através da optimização progressiva das inspecções, em 2025, foram detectadas um total de 5.474 infracções das duas leis acima referidas, o que representa um aumento de 1.194 infracções em relação a 2024 (um aumento de 27,9%).
Relativamente ao controlo do tabagismo, os Serviços de Saúde, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, os Serviços de Alfândega, detectaram 5.008 casos de fumo ilegal, o que representa um aumento de 1.064 casos em relação a 2024 (um aumento de 27,0%). Foram detectados 316 casos de transporte de cigarro electrónico para entrada e saída de Macau, o que representa um aumento de 160 casos em relação a 2024 (um aumento de 102,6%), e 134 casos suspeitos de violação de outras disposições do «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo», o que representa um aumento de 5 casos em relação a 2024 (um aumento de 3,9%), nomeadamente, não afixação dos dísticos de proibição de fumar, não afixação do aviso de proibição de venda de produtos do tabaco, a menores de 18 anos nos locais de venda. No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de pessoas a fumar em locais proibidos, os casinos foram os que registaram, no total, 1.111 casos (22,2%), seguindo-se os estabelecimentos de restauração, 780 casos (15,6%), os jardins e zonas de lazer, 414 casos (8,3%) e, entre outros.
Após uma análise abrangente, verificou-se que o aumento dos casos de tabagismo ilegal foi combinado por diversos fatores, incluindo a optimização contínua dos métodos de inspeção, com um aumento da sua frequência (foram realizadas mais de 240 700 inspeções pelos agentes de fiscalização em 2025), o aumento do número de visitantes em Macau (o número de casos de tabagismo ilegal entre turistas aumentou de 2063 em 2024 para 3050 em 2025, um aumento de aproximadamente 48%) e a falha de alguns estabelecimentos no cumprimento dinâmico das suas responsabilidades perante o «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo», ou o encobrimento de fumadores.
Os Serviços de Saúde alertam que, segundo o artigo 7.º da Lei n.º 5/2011 (Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo) as entidades públicas ou privadas que tenham a seu cargo os locais a que se refere a presente lei devem assegurar o cumprimento do disposto, e sempre que se verifique a violação ao disposto no artigo 4.º, as entidades referidas no número anterior devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas competentes ou policiais.
Quanto ao controlo do consumo de bebidas alcoólicas, em 2025, registaram-se 16 casos suspeitos de violação do «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores», 6 casos dos quais envolveram a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores. Outras infracções são: os estabelecimentos de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas que não afixaram os dísticos de proibição de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores; os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de auto-atendimento, não definem nem indicam claramente as áreas de exposição de bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas ou publicidade a bebidas alcoólicas sem apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa. Os respectivos casos já foram instruídos para o devido acompanhamento.
Recentemente, durante inspecções realizadas pelos agentes de fiscalização das bebidas alcoólicas e tabaco, foram detectados os casos que vários menores estavam a consumir álcool num estabelecimento de comidas, e que os trabalhadores não impediram os mesmos, tendo instruído um processo contra a suspeita de violação desta lei. Os pais e as escolas dos menores já foram notificados para que sejam lembrados dos riscos para a saúde associados ao consumo de álcool e alertados os malefícios do consumo de bebidas alcoólicas para a saúde, e o seu comportamento deve estar em conformidade com a lei.
Os Serviços de Saúde salientam que, de acordo com o «Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores» (Lei n.º 6/2023), o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores com fins não comerciais também constitui uma infração legal, podendo resultar em multa de 1.500 a 20.000 patacas. Adicionalmente, os estabelecimentos comerciais estão obrigados a afixar os dísticos, de acordo com a lei. Em caso de incumprimento, as multas aplicadas podem ascender a 200 mil patacas. Caso necessitem de obter os respectivos dísticos, podem dirigir-se pessoalmente ao Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, aos Centros de Saúde e ao Centro de Serviços da RAEM, ou descarregar na página electrónicade informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas (https://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol).