Em articulação com a renovação das diversas licenças anuais, os requerimentos de renovação da licença de instrutor de condução, da licença de director de escola de condução e do alvará de escola de condução devem ser apresentados, presencialmente ou através dos meios electrónicos, entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2026. Além disso, os titulares do cartão de identificação de condutor de táxi devem liquidar a taxa do ano de 2026 durante o período acima referido. Para informações sobre os procedimentos, consulte a Tabela 1. Ademais, em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico da RAEM, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) criou canais electrónicos para mais dois serviços, facilitando ainda mais aos cidadãos e ao sector o tratamento das respectivas actividades.
Atenção aos prazos de requerimento e de pagamento
A renovação da licença de instrutor de condução, da licença de director de escola de condução e do alvará de escola de condução deve ser requerida dentro do prazo acima indicado, sob pena de não poder ser exercida a respectiva actividade após o seu termo. O prazo de validade da taxa anual de 2025 do cartão de identificação de condutor de táxi é até 28 de Fevereiro de 2026. Os titulares que não liquidem a taxa anual do ano de 2026 dentro deste prazo deixarão de poder aceder ao sistema de terminal inteligente no táxi a partir de 1 de Março de 2026, ficando impossibilitados de exercer a actividade. A capacidade de operação será restabelecida apenas após a regularização do pagamento. A DSAT recomenda que os cidadãos optem, preferencialmente, pelo serviço online. Caso prefiram o atendimento presencial, deverão efectuar uma marcação prévia e apresentar-se na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II à hora marcada.
Criação de canais electrónicos para mais dois serviços
A DSAT lançou recentemente, na “Plataforma para Empresas e Associações”, o serviço de renovação do alvará de escola de condução. Os titulares deste alvará podem requerer a renovação através da interface de cartões digitais vinculados. Mantêm-se as formalidades de renovação dos serviços online e dos balcões de atendimento. Além disso, a DSAT irá disponibilizar na “Conta Única de Macau” o serviço de tratamento da certidão de carta de condução de Macau. A partir das 10h00 do dia 2 de Janeiro de 2026, os requerentes que cumpram os requisitos poderão apresentar o requerimento através da página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. Para mais pormenores, consulte a Tabela 2.
Tabela 1: Formas de renovação das licenças das escolas de condução e de pagamento da taxa anual do cartão de identificação de condutor de táxi
(Período de tratamento: de 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2026)
| Itens |
Formas |
| Renovação das licenças de instrutor de condução e de director de escola de condução |
- Página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”.
- “Serviço Online” da página electrónica da DSAT: https://app.dsat.gov.mo/entrySchool.
- Atendimento presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index )
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| Renovação do alvará de escola de condução |
- Página electrónica ou da aplicação móvel da “Plataforma para Empresas e Associações”.
- “Serviço Online” da página electrónica da DSAT: https://app.dsat.gov.mo/entrySchool.
- Atendimento presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index )
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| Pagamento da taxa anual do cartão de identificação de condutor de táxi |
- Página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”.
- “Serviço Online” da página electrónica da DSAT: https://app.dsat.gov.mo/entryTaxi.
- Atendimento presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index ). Na altura, é necessário exibir o original do cartão de identificação de condutor de táxi do titular e o original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido (que também poderá ser exibido electronicamente através da “Conta Única de Macau”).
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Tabela 2: Informações relativas ao serviço de tratamento da certidão de carta de condução de Macau
| Conteúdo |
| Formas de apresentação do requerimento |
- Os titulares de carta de condução de Macau, do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e da “Conta Única de Macau” podem submeter o seu requerimento através da página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”.
- Os residentes não titulares do Bilhete de Identidade da RAEM, bem como os titulares deste bilhete que não disponham da “Conta Única de Macau”, podem requerer o referido certificado através do “Serviço Online” da página electrónica da DSAT.
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| Esclarecimento |
- Os requerentes que submetam o requerimento através da “Conta Única de Macau” podem, de acordo com as suas necessidades, optar por receber o certificado em formato electrónico ou por se deslocar presencialmente ao local de levantamento escolhido para receber uma versão em papel.
- Os certificados em formato electrónico e em papel têm o mesmo valor jurídico.
- Após a conclusão do processo, os cidadãos podem consultar ou descarregar o documento na secção “Meus cartões” da “Conta Única de Macau”.
- O documento não tem prazo de validade definido.
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