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Sistemas de detecção de excesso de velocidade da Ponte Flor de Lótus entram em funcionamento no dia 1 de Janeiro

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego / Corpo de Polícia de Segurança Pública
2025-12-29 10:50
  • Diagrama do sistema de detecção de excesso de velocidade na Ponte Flor de Lótus

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A fim de garantir a segurança dos utentes rodoviários, após aprovação pelo Conselho Superior de Viação e coordenação entre a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), foram instalados sistemas fixos de detecção de excesso de velocidade e sistemas de detecção de velocidade média na Ponte Flor de Lótus, que entrarão em funcionamento a partir das 00h00 do dia 1 de Janeiro de 2026 (quinta-feira), para combater as infracções por excesso de velocidade.

A DSAT e o CPSP alertam os condutores de que a velocidade máxima permitida nos respectivos troços é de 60 km/h, encontrando-se já instalada a sinalização de limitação de velocidade e de informação na área circundante da ponte. De acordo com os n.os 1 a 5 do artigo 98.º da Lei do Trânsito Rodoviário, os condutores que violarem os limites de velocidade incorrem numa multa de 600 a 20.000 patacas, podendo ainda ser aplicada a sanção acessória de inibição de condução em caso de reincidência ou de excesso de velocidade grave. Apela-se aos condutores para que não excedam os limites de velocidade e prestem atenção à segurança rodoviária.


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