Durante a passagem pelo segmento principal da Ponte Macau durante a vigência do sinal n.º 8 de tempestade tropical, é essencial que os veículos ligeiros circulem na faixa central, com a velocidade máxima não excedendo os 60 km/h, em prol da segurança. Agradecemos a atenção dos condutores.
Com o intuito de garantir a necessidade essencial de deslocação transmarítima da população em condições meteorológicas adversas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau irá permitir um acesso limitado na Ponte Macau durante o sinal n.º 8 de tempestade tropical (detalhes disponíveis no anexo). Contudo, se a intensidade do ciclone tropical, a altura da maré de tempestade, a precipitação e a força do vento representarem riscos significativos para a segurança pública, o Comandante da Acção Conjunta de Operações de Protecção Civil pode proibir a circulação de veículos ligeiros na Ponte Macau a qualquer momento. Solicitamos a atenção e a precaução da população.
Tabela: Disposições de circulação na Ponte Macau durante a vigência do sinal n.º 8 de tempestade tropical |
Item |
Disposições experimentais de circulação |
Modelo de veículo |
Circulação exclusiva para automóveis ligeiros de passageiros e veículos autorizados (Excepto quando a intensidade da tempestade tropical, a força do vento ou outros factores não permitirem condições de segurança para a circulação) |
Velocidade |
Velocidade máxima não pode exceder 60 km/h |
Via de trânsito |
Circulação exclusiva na faixa de rodagem central da Ponte Macau (vide o Diagrama 1) |
Entrada e saída da ponte principal (vide os Diagrmas 2 e 3) |
- A entrada e saída do lado de Macau efectua-se pela Avenida da Ponte Macau, na Zona A;
- A entrada e saída do lado das Ilhas efectua-se pela Estrada de Pac On, na Taipa;
- As restantes rampas de acesso e a entrada e saída dos corredores exclusivos para motociclos e ciclomotres serão encerradas uma hora e trinta minutos após ser içado o sinal n.º 8 de tempestade tropical.
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