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Sistemas de detecção de excesso de velocidade da Ponte Macau entram em funcionamento a 17 de Maio

Corpo de Polícia de Segurança Pública / Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2025-05-15 11:41
  • Sinais de trânsito instalados na Ponte Macau informam os condutores sobre a zona de início e fim do controlo de velocidade média

  • Sinais de trânsito instalados nos locais relevantes da Ponte Macau alertam para a existência de sistemas de detecção de excesso de velocidade

  • Diagrama indicativo das zonas de medição da velocidade média na ponte macau

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Após aprovação pelo Conselho Superior de Viação e coordenação entre a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), entrarão em funcionamento, a partir das 00h00 do dia 17 do corrente mês (Sábado), 22 sistemas fixos de detecção de excesso de velocidade e 4 sistemas de detecção de velocidade média, instalados junto aos lados de Macau e da Taipa da ponte principal, nas rampas de Pac On junto à entrada e à saída da ponte principal e no corredor exclusivo para motociclos e ciclomotores, com vista a combater as infracções por excesso de velocidade.

A DSAT e o CPSP alertam os condutores de que na Ponte Macau estão estabelecidos diferentes limites de velocidade máxima de 80, 60 e 40 km/h, consoante os troços, sendo que em algumas rampas de acesso e nos túneis do corredor exclusivo para motociclos e ciclomotres o limite máximo é de 40 km/h, encontrando-se instalada a respectiva sinalização de limitação de velocidade e de informação na área circundante da ponte. De acordo com os n.os 1 a 5 do artigo 98.º da Lei do Trânsito Rodoviário, os condutores que violarem os limites de velocidade na Ponte Macau incorrem numa multa de 600 a 20.000 patacas, podendo ainda ser aplicada a sanção acessória de inibição de condução em caso de reincidência ou de excesso de velocidade grave. Apela-se aos condutores para que não excedam os limites de velocidade na ponte e prestem atenção à segurança rodoviária.


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