Nova geração do BIR será emitida a partir de meados deste mês Fornecendo meios diversificados para facilitar aos residentes a substituição do BIR de forma regular
Direcção dos Serviços de Identificação
2023-12-05 18:44
  • Representantes presentes

  • Nova geração do BIR será emitida a partir de meados deste mês

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Tendo em conta que o actual Bilhete de Identidade de Residente (BIR) do tipo “cartão inteligente” foi lançado há 10 anos, para reforçar a segurança e em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) vai emitir, a partir de 15 deste mês, a nova geração do BIR da RAEM, com a adopção da forma regular de renovação.

A DSI vai fornecer diversos meios de requerimento, tais como, apresentação de requerimento através de balcão de atendimento, ou de serviços de auto-atendimento, entre outros, para que os residentes de Macau possam substituir o documento de forma regular e bem ordenada e no início do próximo ano, vai lançar o serviço de pedido online de renovação do BIR permanente. E os 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo que entram em funcionamento a partir de hoje, estão equipados com novos modelos de quiosque de auto-atendimento e novos quiosques de auto-levantamento de documentos, facilitando assim aos indivíduos que reúnem os requisitos o requerimento e o levantamento de documentos em qualquer hora. Além disso, a DSI irá, através de escolas e organizações, prestar o serviço externo de tratamento dos pedidos do BIR para determinados grupos de pessoas, nomeadamente as crianças, idosos, etc.

A DSI reitera que os residentes não precisam de se apressar para efectuar a renovação do BIR, podendo a renovação ser requerida nos 6 meses anteriores ao termo do seu prazo de validade. A emissão do BIR do novo modelo não afecta a validade do BIR do modelo anterior, os residentes que têm o BIR válido, podem continuar a utilizá-lo até ao termo do seu prazo de validade. Se o prazo de validade do BIR do titular for traçado “------” (ou seja, no caso de o BIR ser vitalício), não é necessário efectuar a renovação do BIR. A taxa de emissão do novo BIR mantém-se inalterada.

Com vista a facilitar os residentes no tratamento do BIR, os requerentes podem apresentar fotografia tirada nos últimos 12 meses para ser impressa no BIR. Ao mesmo tempo, em conformidade com as alterações do respectivo regulamento, a DSI procedeu ao ajustamento das formalidades de levantamento do BIR, de que após a entrega do BIR anterior para efeitos de cancelamento, o mesmo será restituído ao titular; e após o levantamento do novo BIR, o número de vezes de extravio do BIR será reduzido a zero, ou seja, a contagem da quantia da taxa adicional em caso de extravio do BIR voltará a correr de novo a partir do levantamento do novo BIR.

Em termos de design, o modelo do novo BIR segue o modelo actual em geral, tendo o emblema regional na frente e a imagem do rosto do titular no verso, e foi introduzida a expressão “Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau” ou “Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente de Macau” como designação do BIR”. Para que o BIR tenha uma aparência mais simples e clara, alguns dados secundários, tais como data da primeira emissão, altura e código do local de nascimento, serão eliminados do cartão, e passarão a ser armazenados no chip do novo BIR. O novo BIR adopta várias características contra a falsificação avançadas, incluindo Lumen ID Echo, características tácteis contra a falsificação e impressão ultravioleta, para reforçar a segurança contra a falsificação do BIR do tipo “cartão inteligente”.

Devido à emissão da nova geração do BIR, a DSI tem necessidade de proceder à actualização do respectivo sistema e suspender, entre 15 de Dezembro de 2023 e 12 de Janeiro de 2024, o serviço de pedido muito urgente do BIR. Os residentes com necessidades urgentes ou aqueles que queiram pedir informações, queira entrar em contacto com a DSI, através do número (853) 2837-0777 e (853) 2837-0888. Para informações detalhadas sobre o tratamento do BIR, queira consultar a página electrónica da DSI (www.dsi.gov.mo).


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