A partir da 01h00 do dia 27 de Novembro de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-11-27 20:22
  • Anúncio N.º 609/A/SS/2022

  • Anúncio N.º 610/A/SS/2022

The Youtube video is unavailable

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 27 de Novembro de 2022, são implementadas ou canceladas as medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China:

I. São implementadas as medidas que, todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias, devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha):

  • N.º 2 da 5.ª Rua de Cuizhu do Subdistrito de Qianshan do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai e Fábrica de Cerâmica de Meizhuo do Condado de Kaiping da Cidade de Jiangmen da Província de Guangdong;
  • N.ºs 11, 13 e 14 da Sociedade n.º 10 da Aldeia de Huifeng da Vila de Pingtan do Distrito de Tongliang da Cidade de Chongqing;   
  • 77.º andar do Centro Financeiro Mundial de Tianjin e Blocos 1-3 do Complexo Residencial de Kaifengli da Rua de Xiaobailou, Porta n.º 2 do Bloco 1 do Complexo Residencial de Fuhouxili da Rua de Nanshi, Centro Comercial de Mianyangdao do Subdistrito de Nanyingmen do Distrito de Heping (Lado leste da Rua de Ziyang), Porta n.º 5 do Bloco 2 do Complexo Residencial de Huawangli da Rua de Chunhua, Hotel Express de Jiajia da Rua de Fuminlu, Porta n.º 1 do Bloco 14 do Complexo Residencial de Huisen Huayuan da Rua de Chunhua e Porta n.º 4 do Complexo Residencial de Wanhaiyuan da Rua de Dazhigu do Distrito de Hedong, Porta n.º 60 do Complexo Residencial de Jingxingxili da Rua de Gujiasi, Bloco 1 do Complexo Residencial de Liuhe Guoji da Rua de Chentangzhuang, Bloco 11 do Complexo Residencial de Tianze Yuan da Rua de Meijiang, Bloco 22 do Complexo Residencial de Jintiezeyuan da Rua de Jianshan do Distrito de Hexi, Xiaoguoxiaozao (Loja de Shuishang Gongyuan) da Rua de Shuishang Gongyuan, Porta n.º 3 do Bloco 2 do Complexo Residencial de Taipei Huayuan da Rua de Guangkai do Distrito de Nankai, 10.º andar do Bloco 1 do Departamento de Youchao do Subdistrito de Hongshunli do Distrito de Hebei, Porta n.º 3 do Bloco 5 do Complexo Residencial de Yilanli da Rua de Jieyuan, 6.º andar do Bloco 8 do Complexo Residencial de Jinling Huayuan da Rua de Santiaoshi, Bloco 11 do Complexo Residencial de Mingjing Huayuan da Rua de  Heyuan do Distrito de Hongqiao, Bloco 5 do Complexo Residencial de Renyajiayuan da Rua de Jinqiao do Distrito de Dongli, Hotel Express de Shengshi (N.º 69 da Estrada de Lishuang do Distrito de Xiqing) do Distrito de Xiqing, Hotel de Lianbingyuan de Hanting Tianjin Jinnan Xiaozhan, Bloco 26 do Complexo Residencial de Xinshangyuan da Rua de Shuangxin, Bloco 13 do Complexo Residencial de Xiangbohaoting da Rua de Shuanglin, Porta n.º 2  do Bloco 15 do Complexo Residencial de Shangliyuan da Vila de Beizhakou do Distrito de Jinnan, Porta n.º 1 do Bloco 3  do Complexo Residencial de Longde Yuan da Vila de Shuangjie, Porta n.º 3 do Bloco 4 da Aldeia Nova de Shuanghe da Vila de Shuangkou, Restaurante de Pato de Zhengyangchun (Loja de Shuangqing) na loja n.º 11, sita no Complexo Residencial de Rongxiangyuan da Estrada Leste de Jiakang da Rua de Qing (Guang) Yuan do Distrito de Beichen, Unidade 4 do Bloco 4 do Complexo Residencial da Plaça de Baiya da Rua de Yangcun, N.ºs 12, 13, 17, 19, 21, 22 e 26-28 da Linha 3 da Área 1 da Aldeia de Shimianzhuang  da Vila de Caozili, Porta n.º 2 do Bloco 32  do Beco Norte da Área Leste do Complexo Resdencial de Hengtong Huayuan da Rua de Dongpuwa do Distrito de Wuqing, N.º 18 da Área Sul da Aldeia de Xingjiazhuang da Vila de Dakoutun, N.º 1 da Área Leste da Área 4 da Aldeia de Houliukou da Vila de Xinkaikou, N.º 16 da  Linha 3 da Rua de Xi da Aldeia de Zousihou da Vila de Koudong, N.º 6 da Linha 10 da Área Sudeste, N.º 8 da Linha 14 da Área Sudeste da Área da Aldeia de Goutou da Vila de Niudaokou, N.º 11-20 da Linha 3, N.º 11-21 da Linha 4 da Aldeia de Zhangtouwo, N.º 1 da Linha 2 da Rua de Xue, N.º 57 da Linha 12 da Área de Xi da Vila de Bamencheng do Distrito de Baodi, Bloco 61 da 4.ª Fase do Complexo Residencial de Xingang Jiari do Subdistrito de Haibin, Bloco 12 do Apartamento de Changcheng Qiche da Zona de Desenvolvimento Económico, Bloco 20 do Complexo Residencial de Haiyueyuan do Subdistrito de Beitang, Bloco 8 do Complexo Residencial de Dong’an Mingshi Huayuan do Subdistrito de Taida, Bloco C do Apartamento de Jinfa da Zona de Comercio Livre do Distrito Novo de Binhai, Aldeia de Dongbanqiao da Vila de Banqiao do Distrito de Ninghe, Bloco 41 do Complexo Residencial de Yihuyuan Xiayuan do Campo de Yangchengzhuang, Área delimitada: Leste – Residências de Gao Xiuhua e Liu Zhongqing, Sul- Beco de Renmin, Oeste -  Residência de Liuyusu, Norte – Estrada de Xianfeng da Aldeia de Minzhujie, e Área delimitada: Leste – Estrada de Fumin, Oeste -  Cunxixiaowadi, Sul- Beco de Liu Hongyu, Norte – Residência de Chen Deqi,  da Aldeia de Duliu, Bloco 8 do Complexo Residencial de Zhongjing Jiayuan da Vila de Zhongwang, Bloco 4 do Complexo Residencial de Hesheng Jiayuan da Vila de Zhongwang, Área delimitada: Norte – Estrada de Jvpang, Sul- Parede norte da Empresa de Shunri, Oeste -  Estrada de Sanzhi da Estrada de Jvpang, Leste – Linha de extensão da Empresa de  Tongying (excepto área industrial e comercial de Shuangqing e estaleiro de carga, sito no lado norte da área industrial e comercial de Shuangqing), da Aldeia de Pangzhuangzi da Vila de Daqiuzhuang do Distrito de Jinghai, N.ºs 49, 50, 51, 59, 60, 61 da Área 7 da Aldeia de Nanmaozhuangzi da Vila Antiga de Dongshi, N.º 2-5, e N.º 13 da Linha 1 da Área 3 da Aldeia de Xipanzhuang da Vila de  Bangjun, N.º 45 da Área 5, N.º. 27-35 da Área 8, N.º 37-38 da Área 8, N.º 40 da Área 8, N.º 42-60 da Área 8 da Aldeia de  Yangjinzhuang da Vila de Yangjinzhuang, Tianjin Yujin Produtos de Xisto Limitada (lado norte da Aldeia de Guanshan da Vila de Baijian) do Distrito de Jizhou da Cidade de Tianjin.

II. São canceladas as medidas aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  • Bloco 15, Residência de estudantes, Zhuhai College of Beijing Institute of Technology da Zona de Alta Tecnologia (No. 6 da Estrada de Jinfeng, da Zona de Alta Tecnologia de Zhuhai) da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong;
  • Bloco D do Apartamento de Xinhao da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Dongli do Distrito de Dongli, Entrada n.º 4 do Edifício n.º 4 da área B do Complexo residencial de Wanyuan Xingcheng da Vila de Shuangjie, Portão 3 do Edificio 1, Área A do Tianciyuan da Aldeia Zhaozhuangzi da Vila de Xiditou do Distrito de Beichen; N.º 4 do Complexo residencial de Yudeli da Rua de Nanshi, Entrada n.º 1 do nº 65 do Complexo residencial de Shashidao da Rua de Xinxing do Distrito de Heping; 4.ª e 5.ª filas de casas de Aldeia de Ruanjiapu da Vila de Bamen Cheng, Nº 2 da 9.ª fila de casas da zona oeste da Aldeia de Chuliang da Vila de Fangjiazhuang, Loja de comida de Xi Feiyang (estabelecimento de comida de Hejian- carne de burro) da Aldeia de Jiaoshansi da Vila de Niudaokou, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 32 do Complexo residencial de Fuxinjiayuan do Subdistrito de Zhaoxia Distrito de Baodi; Entrada n.º 1 do Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Shui'an Lanwan da Aldeia de Liujie da Vila de Wangqingtuo, Aldeia de Qianying da Vila de Cuihuangkou, Edifício n.º 17 do Complexo residencial de Zhenwen Shuiqyuan do Beco de Caozi, Edifício n.º 58 da área sul do Complexo residencial de Yunze Huayuan da Rua de Yangcun do Distrito de Wuqing; Entrada n.º 3 do Complexo residencial de Zenglu Hutong da Estrada de Fujian da Rua de Xiawafang do Distrito de Hexi; Entrada n.º 2 do Edifício n.º 7 do Complexo residencial de Changningli, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 3 do Complexo residencial e Changzhili da Rua de Wanxing, Entrada n.º 5 do Edifício n.º 1 do Complexo residencial de Shiquanli da Rua de Changhong, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 2 do Complexo residencial de Xiyuehuafu da Rua de Xiangyanglu, Entrada n.º 2 do Bloco D do Complexo residencial de Cuihu Wenquan da Rua de Tiyu Zhongxin, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 11 do Complexo residencial de Xianyang Beili, Edifício n.º 5 do Complexo residencial de Qingchuan Huayuan da Rua de Jialingdao  do Distrito de Nankai; Edifício n.º 2 do Complexo residencial de Zhaohe Yuan da Vila de Shuangqiaohe, Edifício 10 do Tianxishengyuan da Rua Shuanglin, Edifício 14 do Youheyuan da Vila de Shuangqiaohe, Edifício 2 de Heshengli da Vila de Beizhakou do Distrito de Jinnan;  Edifício n.º 18 da zona oeste do Complexo residencial de Lefu Yuan da Vila de Taiping, Edifício n.º 19 do Complexo residencial de Haitian Yuan da Rua de Gulin, Edifício n.º 12 do Apartamento de Mingwan da área alfandegada do Novo Distrito de Binhai da Cidade de Tianjin.

III. São implementadas as medidas para os indivíduos que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias:

1) Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

2) Indivíduos que já tenham entrado em Macau: devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu código de saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

  • Bairro Residencial de Xiatang da Rua de Dengfeng, Bairro Residencial de Yuanyun da Rua de Dadong, Bairro Residencial  de Dongyuanlu da Rua de Zhuguang, Bairro Residencial de Wuyangdong da Rua de Dongshan, Bairro Residencial de Qingshuitang da Rua de Dengfeng, Bairro Residencial de Pengjiaxiang da Rua de Liurong, Bairro Residencial de Ding’anli da Rua de Zhuguang do Distrito de Yuexiu, Rua de Xiaoguwei do Distrito de Panyu da Cidade de Guangzhou, Subdistrito de Dongxiao do Distrito de Luohu, Subdistrito de Guangming do Distrito de Guangming da Cidade de Shenzhen, toda a área do Condado de Kaiping da Cidade de Jiangmen, toda a área da Vila de Huguang do Distrito de Mazhang, Subdistrito de Quanzhuang e toda a área do Subdistrito de Lehua da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Zhanjiang da Cidade de Zhanjiang, Condado de Huazhou da Cidade de Maoming, toda a área do Parque de Ciência e Tecnologia de ​​Dongjiang da Zona de Alta Tecnologia Zhongkai da Cidade de Huizhou, Subdistrito de Xiqu, Vila de Xiaolan, Vila de Shaxi da Cidade de Zhongshan da Província de Guangdong;
  • Subdistrito de Wanping (Região) do Distrito de Fengtai, Vila de Shilou, Vila de Hancunhe, Vila de Dashiwo, Subdistrito de Dongfeng do Distrito de Fangshan, Vila de Zhangjiawan do Distrito de Tongzhou, Vila de Zhang do Distrito de Shunyi, Vila de Shahe (Região)  do Distrito de Changping, Vila de Qiaozi do Distrito de Huairou, Vila de Jiuxian, Campo de Xiangying, Subdistrito de Xiangshui Yuan do Distrito de Yanqing da Cidade de Pequim;
  • Condado de Longyao da Cidade de Xingtai, Condado de Laishui, Condado de Gaobeidian da Cidade de Baoding, Condado de Zhangbei, Condado de Yangyuan da Cidade de Zhangjiakou, Condado Autónomo de Mongólia e Manchu de Weichang da Cidade de Chengde da Província de Hebei;
  • Distrito de Yunzhou, Condado de Yanggao da Cidade de Datong, Condado de Xiangyuan da Cidade de Changzhi, Condado de Xia da Cidade de Yuncheng, Condado de Fenxi da Cidade de Linfen, Condado de Xing, Condado de Lin da Cidade de Luliang da Província de Shanxi;
  • Condado de Qingshuihe Cidade de Hohhot, Bandeira Damao da Cidade de Baotou, Bandeira Aohan da Cidade de Chifeng, Distrito de Dongsheng da Cidade de Ordos da Região Autónoma da Mongólia Interior;
  • Distrito de Tiedong, Distrito de Tiexi, Condado de Tai’an, Condado de Haicheng, Zona de Alta Tecnologia da Cidade de Anshan, Distrito de Dongzhou da Cidade de Fushun, Distrito de Mingshan da Cidade de Benxi, Condado de Dashiqiao da Cidade de Yingkou, Condado de Xifeng, Condado de Changtu da Cidade de Tieling da Província de Liaoning;
  • Condado de Gongzhuling da Cidade de Changchun, Distrito de Changyi, Distrito de Chuanying, Condado de Yongji, Condado de Jiaohe, Condado de Huadian, Condado de Shulan e Condado de Panshi da Cidade de Jilin, Condado de Lishu da Cidade de Siping, Distrito de Dongchang, Distrito de Erdaojiang da Cidade de Tonghua, Condado de Changling da Cidade de Songyuan, Distrito de Chibei da Zona de Protecção e Desenvolvimento de Montanha Changbai da Província de Jilin;
  • Condado de Bin da Cidade de Harbin, Distrito de Angangxi, Distrito de Meiris Daur, Distrito de Datong, Condado de Lindian da Cidade de Daqing, Distrito de Yimei da Cidade de Yichun, Condado de Longjiang da Cidade de Qiqihar, Distrito de Qianjin, Distrito de Dongfeng, Condado de Huachuan da Cidade de Jiamusi, Distrito de Xinxing, Distrito de Taoshan da Cidade de Qitaihe da Província de Heilongjiang;
  • Subdistrito de Huaihai do Distrito de Huangpu, Vila de Pengpu, Subdistrito de Gonghexinlu, Subdistrito de Daninglu do Distrito de Jing’an, Subdistrito de Wanli, Subdistrito de Changshoulu do Distrito de Putuo, Aldeia Nova de Changbai do Dsitrito de Yangpu, Vila de Xinzhuang, Vila de Meilong  do  Distrito de Minhang, Vila de Yanghang, Subdistrito de Wusong do Distrito de Baoshan, Vila de Caojing, Vila de Zhujing, Vila de Fengjing do Distrito de Jinshan, Vila de Zhujiajiao do Distrito de Qingpu da Cidade de Xangai;
  • Subdistrito de Chaotiangong do Distrito de Qinhuai, Subdistrito de Xianlin do Distrito de Qixia da Cidade de Nanjing, Distrito de Yunlong, Distrito de Quanshan da Cidade de Xuzhou, Vila de Huangjian do Distrito de Tinghu, Vila de Yangma do Condado de Sheyang da Cidade de Yancheng, Distrito de Jiangdu da Cidade de Yangzhou, Subdistrito de Yanling da Cidade de Taizhou, Condado de Siyang, Condado de Sihong da Cidade de Suqian da Província de Jiangsu;
  • Zona de Desenvolvimento Económico da Cidade de Nanchang, Condado de Poyang da Cidade de Shangrao da Província de Jiangxi;
  • Condado de Jiaozhou da Cidade de Qingdao, Distrito de Boshan, Distrito de Zhoucun, Condado de Yiyuan da Cidade de Zibo, Distrito de Shanting da Cidade de Zaozhuang, Distrito de Weicheng, Distrito de Hanting, Distrito de Fangzi, Distrito de Kuiwen (incluindo Zona de Alta Tecnologia), Condado de Linqu da Cidade de Weifang, Condado de Weishan, Condado de Sishui da Cidade de Jining, Condado de Ningyang da Cidade de Tai’an, Distrito de Lanshan da Cidade de Rizhao, Condado de Tancheng da Cidade de Linyi, Condado de Pingyuan da Cidade de Dezhou da Província de Shandong;
  • Distrito de Qingshan, Distrito de Caidian, Zona de Alta Tecnologia de Lago Leste da Cidade de Wuhan, Zona Económica de Linkong da Cidade de Ezhou, Condado de Zhongxiang da Cidade de Jingmen, Distrito Florestal de Shennongjia da Província de Hubei;
  • Distrito de Lengshuitan da Cidade de Yongzhou da Província de Hunan;
  • Distrito de Haitang da Cidade de Sanya, Condado de Chengmai da Província de Hainan;
  • Condado de Chongzhou da Cidade de Chengdu, Distrito de Lizhou da Cidade de Guangyuan, Distrito de Dachuan, Condado de Xuanhan da Cidade de Dazhou, Distrito de Enyang da Cidade de Bazhong da Província de Sichuan;
  • Condado de Dafang da Cidade de Bijie da Província de Guizhou;
  • Condado de Lufeng da Prefeitura Autónoma de Chuxiong Yi, Condado de Gejiu, Condado de Mile, Condado de Jianshui, Condado Autónomo de Jinping Miao, Yao e Dai da Prefeitura Autónoma de Honghe Hani e Yi da Província de Yunnan;
  • Distrito de Sangzhuzi da Cidade de Shigatse da Região Autónoma de Tibete;
  • Fengxi Xincheng da Área Nova de Xixian da Cidade de Xi’an, Distrito de Weicheng da Cidade de Xianyang, Condado de Jingbian da Cidade de Yulin , Condado de Shangnan, Condado de Zhashui da Cidade de Shangluo da Província de Shaanxi;
  • Condado de Ning da Cidade de Qingyang da Província de Gansu;
  • Cidade de Tongren da Prefeitura Autónoma Tibetana de Huangnan da Província de Qinghai;
  • Cidade de Shihezi da 8.ª Divisão do Corpo de produção e construção de Xinjiang da Região Autónoma Uigur do Sinquião;
  • Apartamento da construção nova  da Vila de Beizhakou do Distrito de Jinnan, Complexo Residencial de Yuzhou Zunfu do Subdistrito de Chaoyang, Aldeia  de Beizhuotou da Vila de Wangkou, Xueshifu da Aldeia de Yangxueshi da Vila de Shuangtang do Distrito de Jinghai, Vila de Baijian do Distrito de Jizhou, Rua de Xinxing do Distrito de Heping, Rua de Shanghanglu, Rua de Lushandao, Rua de Tangjiakou, Rua de Dawangzhuang, Rua de Zhongshanmen, Rua de Dongxin do Distrito de Hedong, Dewangli da Rua de Youyilu, Rua de Liulin do Distrito de Hexi, Rua de Centro desportivo, Rua de Jialingdao, Rua de Wanxing, Rua de Changhong, Rua de Xingnan  do Distrito de Nankai, Subdistrito de Jianchanglu do Distrito de Hebei, Rua de Shaogongzhuang do Distrito de Hongqiao, Rua de Junliangcheng, Rua de Huaming,  Rua de Jinzhong do Distrito de Dongli,  Vila de Beicang, Vila de Qingguang do Distrito de Beichen, Aldeia de Zhangbiaofang da Vila de Dongmaquan do Distrito de Wuqing, Aldeia de Wangtai da Vila de Dakoutun, Vila de Fangjiazhuang do Distrito de Baodi, Subdistrito de Hujiayuan, Subdistrito de Xinhe, Bolong Beiyuan do Distrito de Alta Teconologia e Centro de Aeroespacial do Subdistrito de Tanggu, Vila de Xincheng do Distrito Novo de Binhai da Cidade de Tianjin;
  • Vila de Yulong, Unidade 1 do Complexo Residencial de Si de Yixinyuan da Aldeia de Liehuo da Vila de Youting, Vila de Baoxing, Vila de Longshui do Distrito de Dazu, Subdistrito de Dongcheng do Distrito de Nanchuan, Condado de Jiu do Distrito de Tongliang da Cidade de Chongqing.

IV. São canceladas as medidas (n.º 3 abaixo mencionado) aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  • Bairro de Huayuan da Rua de Huale, Bairro de Yangji da Rua de Meihuacun, Bairro de Yulong da Rua de Huanghuagang, Bairro de Jinlu da Rua de Dengfeng do Distrito de Yuexiu da Cidade de Guangzhou, Toda a área do Condado de Taishan da Cidade de Jiangmen, Subdistrito de Chengnan do Distrito de Jiangcheng, Vila de Dagou, Vila de Dongcheng, Vila de Beiguan, Vila de Hongfeng do Distrito de Yangdong da Cidade de Yangjiang, Subdistrito de Songgang do Distrito de Bao’an, Subdistrito de Shahe, Subdistrito de Yuehai do Distrito de Nanshan da Cidade de Shenzhen, Distrito de Huiyang da Cidade de Huizhou, A leste com o Parque Industrial Dong lu (Estrada Menqian, Songxing Soy Sauce Factory), a sul com a Dajing Yangyi zhong bei lu da aldeia de Minggang, noroeste com S236, nordeste com S237 da Aldeia Nan da Vila de Hongyang do Condado de Puning da Cidade de Jieyang, Toda a área do Condado de Wuchuan  (com excepção do aeroporto de Wuchuan, Zhanjiang e da respectiva zona operacional) da Cidade de Zhanjiang da Província de Guangdong;
  • Subdistrito de Jiangpulu do Distrito de Yangpu, Subdistrito de Quyanglu do Distrito de Hongkou da Cidade de Xangai;
  • Condado de Guangling da Cidade de Datong, Condado de Yangqu e Condado de Qingxu da Cidade de Taiyuan da Província de Shanxi;
  • Condado de Yingjiang da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong da Província de Yunnan;
  • Condado de Zhouqu da Prefeitura Autónoma Tibetana de Gannan, Condado de Jingtai da Cidade de Baiyin da Província de Gansu;
  • Distrito de Jiujiang da Cidade de Wuhu, Condado de Suixi da Cidade de Huaibei da Província de Anhui;
  • Zona de Alta Tecnologia da Cidade de Fuzhou da Província de Jiangxi;
  • Subdistrito de Hongshan do Distrito de Xuanwu, Subdistrito de Yanziji do Distrito de Qixia, Subdistrito de Yongyang do Distrito de Lishui, Subdistrito de Fenghuang do Distrito de Gulou da Cidade de Nanjing, Área delimitada por a Sul com a Estrada de Jiefang da Zona de Desenvolvimento Económico de Sheyang, a Oeste com o Bairro de Yuan Zhonglian Group 5 Zujumin Gou, a Norte com a Estrada de Xintiyu e a Leste com a área fecheda da Estrada de Haidu do Condado de Sheyang da Cidade de Yancheng da Província de Jiangsu;
  • Vila de Xiaodu e Vila de Wofo do Distrito de Tongnan da Cidade de Chongqing;
  • Distrito de Huyi da Cidade de Xi'an, Distrito de Chencang da Cidade de Baoji, Distrito de Yintai da Cidade de Tongchuan da Província de Shaanxi;
  • Distrito de Hetang da Cidade de Suzhou, Condado de Fenghuang da Prefeitura Autónoma de Xiangxi Tujia e Miao da Província de Hunan;
  • Condado de Luoyuan da Cidade de Fuzhou da Província de Fujian;
  • Subdistrito de Wanxin e Subdistrito de Xinli do Distrito de Dongli; Vila de Yixingbu do Distrito de Beichen; 3.ª fase de Tianxishengyuan e Chengqinyuan da Rua de Shuanglin, Complexo residencial de Youheyuan da Vila de Shuangqiaohe, Complexo residencial de Heshengli  da Vila de Beizhakou do Distrito de Jinnan; Edifício 2 de Yishanjun do Subdistrito de Huakang do Distrito de Jinghai; Subdistrito de Wenchang e Vila de Niangniangmiao da Vila de Houjiaying do Distrito de Jizhou da Cidade de Tianjin;
  • Unidade 6 do Edifício do Bairro de Kangqiao Mingdi e Bairro de Tianxing do Subdistrito de Tongqiao, N.º 8 do Grupo 9 da Aldeia de Shiniu da Vila de Wangu, Edifício 6 de Lanhu Guoji do Bairro de Hongxing do Subdistrito de Tangxiang, A área perto de 2-16 do No. 1-No. 29 da Estrada de Shiji da Vila de Wangu do Distrito de Dazu, Povação de Jindong do Distrito de Qianjiang, Bairro de Wanshou, Aldeia de Yongxing, Bairro de Tuanjie, Bairro de Jinzhong do Distrito de Tongliang, Bairro de Douyawan, Bairro de Gaoti, Bairro de Jinianbei do Distrito de Tongnan da Cidade de Chongqing.

A tabela com as informações completas, relativa às medidas antiepidémicas impostas pela RAEM, para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através da seguinte ligação: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

Observações:

Actualmente, são aplicadas as seguintes medidas antiepidémicas aos indivíduos que tenham saído de áreas de risco relevantes do Interior da China há menos de cinco (5) dias:

1A. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico e outro teste nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 24 horas entre ambos. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

1B. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, e mais dois testes nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 12 horas entre os testes. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

2. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco relevantes até ao 5.º dia da sua saída;

3. Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á a observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

4. Indivíduos que já tenham entrado em Macau:

4A. Devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

4B. Devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha). Para uma organização de observação médica em isolamento centralizado, é favor aceder à plataforma de pedido de informações e assistência (https://www.ssm.gov.mo/covidq) ou ligar para o telefone: + 853 28700800.

Os requisitos de observação médica em isolamento domiciliário após a conclusão de observação médica em isolamento centralizado são os seguintes:

1) Durante o período de observação médica em isolamento domiciliário, deve ser gerido o Código de Saúde de Macau, utilizando o mesmo documento de identificação que foi apresentado no momento da entrada e no período de observação médica, e submeter-se ao teste de ácido nucleico de COVID-19 nos 1.º, 2.º, 3.º dias, contados a partir do dia seguinte à data de levantamento de observação médica em isolamento centralizado;

2) O Código de Saúde de Macau está na cor vermelha, antes da recolha de amostra do teste de ácido nucleico à COVID-19, no 3.º dia a contar do dia seguinte ao levantamento da observação médica em isolamento centralizado. Após a recolha de amostra, o Código de Saúde de Macau, será convertido na cor amarela e após a obtenção do resultado negativo, o Código de Saúde de Macau, será convertido em cor verde;

3) Não é permitida a deslocação ao Interior da China via Macau, antes do Código de Saúde ser convertido na cor verde;

4) Caso o resultado do teste de ácido nucleico seja positivo aquando da entrada em Macau ou, durante o período de observação médica, o indivíduo deve ser sujeito à observação médica em isolamento centralizado até que não seja mais infeccioso e até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau.

A ligação para a marcação prévia do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não poderão ser utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao código de saúde amarelo seja levantada a tempo.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram ao viajar para o exterior. E ainda, é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância social e evitar aglomerações de multidões.

Além disso, é salientado que a inoculação da vacina pode prevenir, de forma mais eficaz, a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

Nesse sentido, a vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas do esquema vacinal primário, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.