Governo da RAEM agradece ao Governo Central políticas e medidas preferenciais a Macau na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
Gabinete do Porta-voz do Governo
2019-11-07 19:50
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O Chefe do Executivo, Chui Sai On, manifesta, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), os agradecimentos sinceros ao Governo Central, aos respectivos ministérios, comissões estatais e às respectivas províncias e regiões autónomas pela série de políticas e medidas preferenciais a Macau, divulgadas pelo Governo Central, no final da última reunião do Grupo de Líderes para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (vulgo Grande Baía).

Chui Sai On acredita que as referidas políticas e medidas preferenciais irão impulsionar a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e facilitar ainda mais a integração na dos residentes de Macau nas áreas de emprego, estudo e habitação, reforçar o intercâmbio de pessoas, logístico e financeiro e beneficiar as práticas profissionais dos sectores profissionais de Macau. O Governo da RAEM empenhar-se-á em promover a concretização das políticas e medidas preferenciais, com o objetivo de contribuir em conjunto para o desenvolvimento da construção da Grande Baía.

Conforme o planeado pelo Governo Central, são divulgadas as seguintes quinze políticas e medidas:

I . Políticas beneficiárias a todos os residentes de Macau

1. Com vista a facilitar a aquisição de imobiliário nas cidades da região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, os residentes de Hong Kong e Macau ficam isentos de apresentação dos seguintes documentos: provas de duração de residência, estudo ou trabalho, de declaração de pagamento de imposto sobre rendimentos e declaração de contribuinte de previdência social na cidade onde querem comprar o imóvel, fazendo com que os residentes de Hong Kong e Macau gozem de tratamento igual ao dos residentes daquela cidade onde querem comprar o imóvel.

2. Para facilitar o pagamento electrónico dos residentes de Hong Kong e Macau, para além de continuar a promover a utilização da APP de Quick Pass (Hong Kong) de Union Pay, de carteira electrónica de Wechat (Hong Kong), de carteira electrónica de Alipay (Hong Kong), incentiva-se os bancos comerciais, as instituições financeiras de pagamento, a Union Pay, a NetsUnion, e outras entidades comerciais no mercado a participar activamente na implementação do pagamento electrónico na região da Grande Baía, os operadores de pagamento electrónico de Hong Kong e Macau, que correspondam as condições, são apoiados para cooperar com as instituições do exterior de liquidação, que possuam qualificação legal, na área de pagamento electrónico. Para promover uma utilização mais abrangente em todo o país, os projectos de pagamento electrónico transfronteiriço serão autorizados de uma forma mais rápida ao seguirem os passos de “projecto pronto a funcionar”, de “projecto posto online” e de “promoção conjunta dos projectos”.

3. Assegurar que os filhos dos residentes de Hong Kong e de Macau que trabalham na província de Guangdong usufruam do mesmo direito de acesso ao ensino dos filhos dos residentes da China interior. Aperfeiçoar a política de acesso à creche e ao ensino infantil dessas crianças, para que as mesmas desfrutem dos serviços públicos de educação pré-escolar de acordo com os regulamentos. Dar prioridade a essas crianças na entrada na creche e jardim-de-infância nas imediações das suas residências, apoiar a criação de turmas específicas para essas crianças nas creches e jardim infantil. Criar condições de fornecimento de serviços domiciliários. Aperfeiçoar a política de acesso à educação obrigatória dos filhos dos residentes de Hong Kong e de Macau e concretizar a política que permite aos mesmos participarem no exame para o ensino secundário, na China interior.

4. Explorar o estabelecimento de um esquema de produtos de gestão de património transfronteiriço. Estudar a viabilidade de apoiar os residentes das nove cidades da China interior que integram a Grande Baía na compra dos referidos produtos através dos bancos de Hong Kong e de Macau, enquanto os residentes das duas regiões especiais podem adquirir esses produtos dos bancos da China interior através dos bancos das cidades da Grande Baía.

5. Facilitar a permanência e residência de estrangeiros, portadores dos bilhetes de identidade de residente permanente de Hong Kong ou de Macau nas nove cidades da China interior que fazem parte da Grande Baía. Os serviços de gestão de migração do Ministério de Segurança Pública podem emitir o devido visto de entrada ou autorização de residência, de dois a cinco anos, para inovação e empreendedorismo, negociação comercial ou trabalho qualificado nestas nove cidades chinesas.

6. Conceder mais facilidades à entrada de medicamentos e equipamentos médicos. Permitir que determinadas instituições médicas, a funcionarem nas nove cidades da Grande Baía (com capitais inteiramente detidos pelos próprios, ou de capitais mistos ou em parceria), usem medicamentos de necessidade clínica urgente e que sejam vendidos nos mercados de Hong Kong e Macau, como também equipamentos médicos de necessidade clínica urgente e adquiridos e usados nos hospitais públicos de Hong Kong e Macau. A província de Guangdong responsabiliza-se pela sua apreciação e autorização.

II. Políticas e medidas de apoio aos sectores profissionais

7. Reduzir os limites para os escritórios de advocacia que operem em associação. Eliminar o limite à proporção da participação da parte de Hong Kong ou de Macau em escritório de advocacia sob a forma de parceria com a China interior, que até ao momento era de no mínimo 30 por centro, a fim de diminuir as condições para a operação conjunta; Eliminar o requisito que obrigava os advogados de Hong Kong ou de Macau a serem contratados apenas por um escritório de advocacia como consultores, passando a permitir a sua contratação por um máximo de três escritórios; Para facilitar que mais advogados das duas regiões administrativas especiais assumam o cargo de assessor jurídico em escritório de advocacia, passa-se a aplicar o registo em vez de estarem sujeitos à autorização, não havendo necessidade de um registo anual; Aperfeiçoar o sistema de associação na Grande Baía entre os escritórios de advocacia de Hong Kong, Macau e da China interior, permitindo que os referidos escritórios contratem advogados das duas regiões administrativas especiais e da China Interior, e autorizar neste tipo de escritórios a tratarem de questões jurídicas em matéria civil, comercial e processo administrativo, relacionadas com a aplicação do direito da China; Os advogados de Hong Kong e de Macau podem obter, através de exames específicos, a qualificação para tratarem de algumas questões jurídicas relacionadas com a aplicação do direito do Interior da China, nas nove cidades da Grande Baía.

8. Alargar as áreas de reconhecimento mútuo de habilitações profissionais. Continuar o reconhecimento mútuo de habilitações profissionais cujo prazo já terminou; reconhecer mutuamente a qualificação dos arquitectos e engenheiros civis entre as associações dos sectores de Hong Kong e da China interior.

9. Alargar o âmbito da implementação das políticas benéficas às qualificações dos profissionais de Hong Kong e de Macau. As políticas benéficas aos profissionais de Hong Kong e de Macau com habilitações em arquitectura e engenharia civil, obtidas através do reconhecimento ou exames, vão permitir alargar os seus serviços desde Guangdong, Guangxi, Fujian, a toda a China.

10. O Governo Central apoia o desenvolvimento da zona de cooperação tecnológica e inovação entre Shenzhen e Hong Kong e vai elaborar e lançar medidas favoráveis ao fluxo de pessoas, capitais, mercadorias e informação, impulsionar a inovação da forma de fiscalização e mecanismo de ciência e tecnologia, a fim de ajudar Hong Kong a tornar-se num grande centro internacional de inovação e tecnologia, e concretizar o desenvolvimento conjunto de Shenzhen e Hong Kong.

11. Facilitar o desalfandegamento de biomateriais importados de origem animal. Reduzir o prazo de isolamento para os ratos livres de agentes patogénicos específicos que correspondam às condições necessárias, e não precisem de acompanhar a descrição do ingrediente e certificado oficial de quarentena do país ou região de origem sobre DNA/RNA de animais de teste importados; Classificar e categorizar os objectos especiais, como microorganismos, tecidos humanos, produtos biológicos, sangue e seus produtos, diminuindo o tempo de apreciação e autorização de quarentena, de 20 dias úteis para 10 dias úteis; descentralizar, em alguns serviços de alfândega que tenham as condições necessárias, o poder de autorização para os objectos especiais com baixo risco.

12. Diminuir os limites para a entrada de recursos genéticos humanos em Hong Kong e Macau. Delegações de instituições do ensino superior, de investigação científica e do hospital de Macau estabelecidas na China interior, cujas listas serão apresentadas e registadas junto do Ministério da Ciência e Tecnologia, pelos serviços competentes dos Governos de Hong Kong e Macau serão consideradas como entidades da China interior, e para facilitar o requerimento da saída das amostras dos recursos genéticos humanos, as referidas instituições podem proceder ao requerimento online.

13. Atribuir políticas favoráveis à supervisão de seguros. Com o princípio da igualdade de supervisão, as instituições de seguros da China interior podem efectuar o resseguro às seguradoras das duas regiões administrativas especiais com condições necessárias, e aplicar requisitos de risco de crédito mais flexíveis, bem como, continuar a estudar outras políticas favoráveis.

14. Apoiar os peritos de seguro de Hong Kong e de Macau a desenvolver-se na China interior: retirar o limite e exigência de anos de experiência para os fornecedores destes serviços de Hong Kong e de Macau aquando do estabelecimento de serviços de peritos de seguro na China interior. No entanto, é necessário proceder ao registo, de acordo com o respectivo regime, estando sujeito aos critérios de supervisão iguais às mesmas instituições da China interior. 

15. Apoiar o desenvolvimento do mercado de títulos de Hong Kong e de Macau. Relaxar os vários limites das seguradoras da China interior para a emissão de títulos de catástrofe em Hong Kong e Macau, e estabelecer seguradoras para fins específicos em Hong Kong e Macau, nomeadamente nas áreas de classificação, capital e capacidade de reembolso, com a finalidade de apoiar as seguradoras da China interior com interesse na emissão de títulos de catástrofe em Hong Kong e Macau.

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