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Celebração do Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Mongólia

Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça
2017-12-15 17:35
  • A SAJ, Sónia Chan, na cerimónia de assinatura do “Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia”

  • A SAJ, Sónia Chan, na cerimónia de assinatura do “Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia”

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Hoje (15 de Dezembro), pelas 15:30, a Exma. Sra. Dra. Sónia Chan, Secretária para a Administração e Justiça, em nome da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e o Sr. Dr. Samdan Erdene, Cônsul-Geral do Consulado Geral da Mongólia na Região Administrativa Especial de Hong Kong, em nome da Mongólia, celebraram, na sede do Governo da RAEM, o Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia. O presente acto simboliza o resultado bem-sucedido dos trabalhos de negociação.

Nos termos do artigo 94.o da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, com o apoio e a autorização do Governo Popular Central, a Região Administrativa Especial de Macau pode desenvolver as diligências adequadas à obtenção de assistência jurídica com outros países, em regime de reciprocidade. Em Maio do corrente ano, a RAEM e a Mongólia rubricaram o Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia e o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia, sendo que foi obtida a autorização do Governo Popular Central para celebração do primeiro aludido Acordo entre a RAEM e a Mongólia. Este Acordo visa a transferência de pessoas condenadas de ambas as Partes para que estas possam cumprir, no território de origem, as penas que lhes foram impostas em prol da promoção da sua reinserção social.

O aludido Acordo entrará em vigor no trigésimo dia seguinte à data em que as Partes comunicam que tinham cumprido as respectivas formalidades internas para a entrada em vigor do Acordo. A RAEM irá prosseguir os trabalhos de negociações atinentes à cooperação com a Mongólia no âmbito do Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal, na expectativa de chegarem a consenso sobre o teor deste acordo no primeiro semestre do próximo ano.

A presente cerimónia de celebração do acordo contou ainda com a presença do Comissário Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Yuan Hengge, representantes do grupo de trabalho para a cooperação judiciária inter-regional e internacional da RAEM, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da Mongólia na China, Gankhuyag Damba e respectivos cônsules e oficiais da Mongólia.


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