Com o intuito de rever e aperfeiçoar o sistema tarifário e a fixação dos preços da electricidade actualmente em vigor, o Governo da RAEM lança uma consulta pública sobre o “Sistema Tarifário de Electricidade e Fixação dos Preços da Electricidade”, com a duração de dois meses, a decorrer entre o dia 21 do corrente e 20 de Janeiro de próximo ano, a fim de recolher, de forma alargada, as opiniões de todos os sectores da sociedade, bem como dos cidadãos.
O Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético (GDSE), responsável pelos trabalhos respeitantes à presente consulta pública, realizou, hoje de manhã, uma conferência de imprensa no Centro de Ciência de Macau, tendo o Coordenador do GDSE, Arnaldo Santos, o Coordenador-adjunto, Lou Sam Cheong, o Técnico Superior Assessor, Cheong Chan Leong e os Técnicos Superiores, Lio In Kuan e Pang Chi Iong, estado presentes para a apresentação da organização da Consulta e dos conteúdos concretos do Texto de Consulta do “Sistema Tarifário de Electricidade e Fixação dos Preços da Electricidade”. Deseja-se que, durante o período de consulta, surjam debates amplos sobre os conteúdos do Texto de Consulta, provenientes de todos os sectores da sociedade e dos cidadãos, que ajudem o Governo a reunir diferentes opiniões, para uma formulação mais perfeita do novo sistema tarifário de electricidade e fixação dos preços da electricidade, que congregue o maior número de benefícios para os cidadãos e para o desenvolvimento favorável e global da sociedade.
Na perspectiva de a população poder apresentar as suas opiniões e propor sugestões valiosas sobre os conteúdos do sistema tarifário de electricidade e dos preços da electricidade, o GDSE servindo-se do apoio de uma empresa de consultadoria, efectuou estudos e análises prolongados, tendo tomado como referência as experiências de outras regiões e conjugado as mesmas com a situação real de Macau, para a elaboração, específica, do Texto de Consulta do “Sistema Tarifário de Electricidade e Fixação dos Preços da Electricidade”. Do Texto de Consulta constam dois Programas concretos sobre o sistema tarifário de electricidade e fixação dos preços de electricidade, ambos para apreciação do público.
O Sistema Tarifário de Electricidade de Macau, actualmente em vigor, integra 4 categorias de utentes: Grupo A (residências e pequenas e médias empresas), Grupo B (utentes comerciais e industriais), Grupo C (grandes utentes comerciais e industriais e muito grandes utentes). Nos dois Programas propostos para o sistema tarifário de electricidade, apresentados no Texto de Consulta, a estrutura é basicamente mantida, com os Grupos A, B e C, sendo adicionado o Grupo D (utentes de alta tensão). Na nova fixação dos preços da electricidade, os grandes consumidores comerciais e industriais assistirão os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas, com a introdução do conceito de “pagar mais quem consome mais”, com o objectivo de promover a eficiência energética e de ajudar as famílias em geral e as pequenas e médias empresas a reduzir a pressão causada pelas tarifas de electricidade.
A O Programa 1 propõe que os utentes domésticos e pequenas e médias empresas continuem a pertencer ao mesmo grupo - Grupo A; as suas tarifas de electricidade descem, uniformemente, cerca de 5%; os utentes beneficiados ultrapassam os 220 mil, representando mais de 99% do número total de clientes de electricidade em Macau.
O Programa 2 propõe a introdução de tarifas progressivas, de três níveis, no Grupo A, a fim de atender às famílias com baixos rendimentos e encorajar os utentes a conservar energia. Ver tabela abaixo:
(* vide em anexo)
Paralelamente, o Programa 2 contempla ainda a isenção do encargo de potência da maior parte dos utentes domésticos, reduzindo ainda mais os encargos tarifários dos utentes que consomem menos.
Exceptuando o Grupo A, as alterações às tarifas de electricidade para os outros utentes comerciais e industriais dos grupos B, C e D são iguais nos Programas 1 e 2. Através do aumento da diferença entre as tarifas de horas cheias e de horas de vazio, ou seja, do aumento das tarifas de electricidade nas horas de ponta, reforça-se a função de alavancagem de preço, encorajando a utilização da electricidade nas horas de vazio. As tarifas de electricidade destes utentes aumentam, em média, cerca de 5%; o número de utentes afectados não chega a 500.
Os dois programas foram elaborados de acordo com os princípios básicos da reforma do sistema tarifário e da fixação dos preços da electricidade do Governo, em que se inclui: primeiro, não se pode aumentar as tarifas de electricidade do Grupo A - utentes residenciais e pequenas e médias empresas; segundo, aumenta, a diferença entre as tarifas de horas cheias e de horas de vazio para os outros grupos comerciais e industriais, que não pertencem ao Grupo A. Cada um dos dois Programas possui vantagens e desvantagens. O objectivo de apresentação dos dois Programas foi o de possibilitar ao público exprimir, de acordo com a sua situação particular, as suas opiniões para discussão, na expectativa de poder recolher mais sugestões e formar consenso, através da discussão e convergência de ideias para poder estabelecer, em conjunto, um novo sistema tarifário e novos preços da electricidade, que reúnam benefícios para a maioria da população, com tarifas de electricidade razoáveis, promotores da eficiência e conservação energética, que ofereça um serviço de alta qualidade no fornecimento de energia eléctrica e favorecedor da segurança e estabilidade do fornecimento de electricidade.
Além disso, no programa 2, o Governo propõe a introdução de um sistema das tarifas de electricidade progressivas, de três níveis, esperando, através dele, não só atender melhor às famílias com baixos rendimentos, mas também estimular os residentes a conservar a energia. Segundo cálculos preliminares, no Programa 2, as tarifas de aproximadamente 70% das residências serão reduzidas pelo menos 10% e sensivelmente 20%, serão reduzidas pelo menos 20%. São expectativas do Governo conseguir concretizar efectivamente os objectivos de aliviar e reduzir os encargos dos cidadãos, relativamente às tarifas de electricidade.
A consulta pública sobre o “Sistema Tarifário de Electricidade e Fixação dos Preços da Electricidade” irá ser realizada entre 21 de Novembro e 20 de Janeiro do próximo ano. O texto de consulta do “Sistema Tarifário de Electricidade e Fixação dos Preços da Electricidade” poderá ser solicitado no Centro de Informações ao Público ou no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, ou ainda poderá ser descarregada a versão electrónica na página electrónica do GDSE: http://www.gdse.gov.mo, durante o período de consulta. Todos os residentes são por isso convidados a dar a conhecer, activamente, as suas opiniões, durante o período de consulta. Para informações mais detalhadas, pode ser consultada a página especial criada no website do GDSE, onde os residentes também podem usar a calculadora disponível, para calcular e fazer a comparação entre as novas tarifas e as tarifas antigas.