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Projecto do Diploma de Procedimento Relativo à Cooperação Judiciária não Põe em Causa a Independência dos Tribunais

Gabinete de Comunicação Social
2002-02-01 21:32
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A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, reiterou hoje (01) que o projecto do diploma sobre procedimento relativo à notificação do pedido no âmbito da cooperação judiciária constitui matéria no âmbito de relacionamento entre dois Estados e que por isso não põe em causa a independência dos tribunais.

De acordo com Florinda Chan, o projecto do diploma em causa visa dar corpo e regulamentar o artigo 94o. da Lei Básica que estabelece que com o apoio e a autorização do Governo Popular Central, a RAEM pode desenvolver as diligências à obtenção de assistência jurídica com outros países, em regime de reciprocidade.

Esclareceu ainda que não sendo a cooperação judiciária uma matéria que se insere na autonomia da RAEM, pelo que quando é solicitado ao Governo da RAEM cooperação judiciária nas áreas do direito civil, comercial e penal, tal deverá ser comunicado ao Governo Central, acrescentando que o projecto do diploma em discussão regulamenta precisamente os procedimentos relativos a essa comunicação.

O projecto do diploma prevê também os procedimentos a observar no tocante à troca de documentação e elementos de prova e assistência judiciária.

Sobre as questões disciplinares e as relacionadas com o cumprimento das leis dos funcionários públicos, a Secretária para a Administração e Justiça sublinhou que as disposições do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau são claras quanto a isso, acrescentando que o Governo continuará a apostar na elevação da consciência de integridade dos funcionários e num maior conhecimento das suas atribuições, através da formação, orientação, fiscalização e comunicação interna dos serviços públicos.


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