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Respostas da DS de Trabalho e Emprego às questões levantadas pela Associação Geral das Associações dos Operários de Macau sobre alguns processos em concreto (Nota de Imprensa da DSTE)

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2001-04-24 21:32
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Em relação às questões levantadas pela Associação Geral das Associações dos Operários de Macau (AGOM), na conferência de imprensa realizada ontem, designadamente quanto a alguns processos em concreto, a DSTE apresenta as seguintes respostas:

1. Processo de reclamação apresentado pelos ex-trabalhadores do Restaurante Wong Kam:

Em Setembro de 1998, os trabalhadores apresentaram reclamação junto da DSTE que, por sua vez, em Março de 1999, remeteu o processo ao Ministério Público, bem como foi dado conhecimento aos trabalhadores do incidente, por meio de ofícios. Por outro lado, não se registou o extravio de qualquer documento do processo em causa, todavia devido à insuficiência de documentos, a DSTE não pôde levantar o competente auto de notícia, por isso remeteu o processo ao Ministério Público. Contudo, neste momento, para garantir os direitos dos trabalhadores, a DSTE voltou a ouvir as declarações dos trabalhadores e efectuar os respectivos cálculos de compensação, para que o Fundo de Segurança Social possa acompanhar o caso.

2. Processo de reclamação apresentado pelos ex-trabalhadores da Casa de Pasto Hoi Vong:

Em Julho de 1998 os respectivos trabalhadores apresentaram a reclamação, e em Dezembro do mesmo ano, de acordo com os elementos, a DSTE elaborou o competente auto de notícia e remeteu-o ao Ministério Público. Aquando o caso se encontrava em fase de julgamento no Tribunal, o inspector destes Serviços assume o papel de testemunha, conforme notificação proferida pelo Tribunal. Quando a Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços recebe a notificação para o inspector comparecer ao julgamento e se este, por qualquer inconveniência, não puder comparecer, aquela Divisão comunica de imediato o Tribunal. No respeitante à questão da marcação do julgamento, não compete à DSTE em responder.

Quanto à instrução dos processos pelos inspectores, como os mesmos têm carácter sequencial, geralmente a instrução é confiada num inspector, desde o seu início até o seu termo, salvo em situação de gravidez, e se a funcionária não conseguir concluir o processo antes do gozo da licença de maternidade, então um outro colega dará continuidade das instruções do processo em causa. Todavia, quando o auto de notícia foi elaborado por uma dada inspectora, então em estado de gravidez e como já foi referido, o papel do inspector é o de testemunha, o Tribunal pode alterar a data do julgamento porque o papel de testemunha é insubstituível.

No tocante à questão de existência de problemas no auto de notícia, levando o Tribunal a proferir arquivamento daquela acusação, prejudicando gravemente os direitos do interessado, a DSTE acha que, em primeiro lugar, devemos saber se regista eventual erro humano, a fim de podermos analisar o caso e apurar o culpado. A DSTE não recebeu a sentença do Tribunal relativa a esta acusação, pelo que desconhece o resultado do julgamento.

3. Processo de reclamação apresentado pelos ex-trabalhadores do Supermercado CRC, Lda. (Va Ion) e ¡§Joaquim Dillon de Jesus, Lda¡¨:

Os autos de notícia dos processos acima referidos, foram confirmados em 20 de Fevereiro do corrente e em 25 de Julho do ano passado, respectivamente, como também foram remetidos ao Ministério Público em 18 de Abril do corrente e em 5 de Outubro do ano passado, respectivamente.

Relativamente à questão levantada pela deputada Kuan Choi Hang, numa entrevista na Rádio, mencionando que desconhece se cabe à Administração ou os Serviços Judiciais em dar conhecimento aos trabalhadores dos resultados do julgamento, neste momento, quando a DSTE recebe a sentença do Tribunal ou a comunicação do Ministério Público, envia uma cópia da respectiva sentença ao reclamante, para que este tenha conhecimento do respectivo resultado.

Para além disso, quanto aos processos se encontram prescritos quanto à transgressão, o Tribunal já não pode condenar ao pagamento da multa, entretanto o trabalhador pode recorrer a acção cível para exigir o pagamento da importância em dívida.

Por outro lado, em relação à questão levantada pelo representante da Associação de Trabalhadores, mencionando que apesar de o trabalhador se deslocar muitas vezes à DSTE, ao Ministério Público e ao Tribunal, não consegue ter o conhecimento do andamento da reclamação e, que mesmo ter confiado à DSTE como seu representante ainda ter de se deslocar pessoalmente a outros serviços públicos, não podendo ter conhecimento do caso através deste seu representante.

Em primeiro lugar, depois de o trabalhador apresentar a reclamação junto da DSTE, esta dará início às investigações e então, tomará uma decisão sobre o respectivo procedimento, a qual se trata de uma decisão administrativa. Se o processo entrar em fase judicial, o Ministério Público é quem irá, de facto, intentar uma acusação contra o empregador, infractor da lei, e não a DSTE, pois, como supra aludido, durante a fase judicial, o papel da DSTE é de testemunha, portanto só tem o conhecimento da sua evolução apenas através do Ministério Público ou do Tribunal. Todavia, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, durante a fase de investigação na DSTE, o interessado tem o direito de ser informado sobre o andamento do processo e o inspector responsável pelo caso tem o dever de informar o trabalhador sobre o desenvolvimento do mesmo.

Sobre a questão levantada pela AGOM, dizendo que o trabalhador não consegue ter conhecimento do andamento do processo, a DSTE espera que, quando algum trabalhador esteja perante uma situação em que o inspector se recusa a revelar o andamento do seu processo, reflicta, com a maior brevidade possível, essa situação à DSTE, para que esta possa investigar e fazer o devido acompanhamento.

Depois do termo do processo, a DSTE envia ofícios às partes laboral e patronal, independentemente do respectivo resultado. Também, como já foi referido, quando a DSTE recebe a sentença do Tribunal ou a notificação do Ministério Público, comunica o trabalhador sobre o respectivo resultado.

Quanto a certos processos prescritos e decorridos 2 anos e que ainda não foram remetidos ao Ministério Público, a DSTE está a acelerar o tratamento dos mesmos, bem como analisar a sua situação, a fim de decidir quais as responsabilidades que o instrutor do processo deve assumir.


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