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A partir de amanhã (dia 12), será implementada a título experimental a medida “Zona de proibição de fumar” nas ruas dentro do perímetro do Parque Dr. Carlos d'Assumpção

Serviços de Saúde
2026-02-11 16:38
  • Afixação de dísticos e cartazes na área "Zona de proibição de fumar" para efeitos de alerta

  • Afixação de dísticos e cartazes na área "Zona de proibição de fumar" para efeitos de alerta

  • Os fumadores devem fumar dentro do "local destinados a fumadores"

  • Os fumadores devem fumar dentro do "local destinados a fumadores"

  • Trabalhadores dos Serviços de Saúde distribuem panfletos informativos e dão explicações às lojas nas proximidades

  • Trabalhadores dos Serviços de Saúde distribuem panfletos e explicações aos edifícios nas proximidades

  • Trabalhadores dos Serviços de Saúde distribuem folhetos de divulgação e realizam explicações aos moradores da zona

  • A área livre do lado sul do Parque Dr. Carlos d 'Assumpção está abrangida pela "zona de proibição de fumar" a título experimental

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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem concretizado o objectivo de reduzir a taxa de consumo do tabaco no “Plano de Acção para Macau Saudável”, tendo adoptado diversas políticas e medidas de controlo do tabagismo, nomeadamente através da legislação, execução da lei, sensibilização e educação, e incentivo à cessação tabágica. A fim de proteger a saúde dos peões e a diminuir o consumo de tabaco enquanto se caminha, a partir de amanhã (dia 12), será implementada, a título experimental, a medida “Zona de proibição de fumar” nas ruas dentro do perímetro do Parque Dr. Carlos d'Assumpção, é proibido fumar na “Zona de proibição de fumar”, excepto no “Local destinado a fumadores”

A título experimental, a área da "zona de proibição de fumar" abrange o passeio em torno do Parque Dr. Carlos d 'Assumpção e seu espaço livre do lado sul, os passeios nos dois lados dos edifícios (ou seja o passeio desde o Centro Comercial Cheng Feng até ao Edifício THE CARAT, bem como o passeio desde o Edifício "Hot Line" até ao Edifício "Vista Magnífica Court" (vide a infografia). Na entrada da "zona de proibição de fumar", assinalam-se as linhas brancas e mostram-se que "é proibido fumar nesta zona, com excepção do local destinado a fumadores", e afixam-se dísticos e cartazes em toda a área para alertar os fumadores. Na zona, existem 9 pontos de fumo designados, delimitados por uma linha branca pontilhada, onde se colocam caixotes de lixo com cinzeiros, e os pontos de fumo estão localizados ao lado da estrada principal, tentando afastar-se tanto quanto possível da entrada e saída dos edifícios, das paragens de autocarros e das passadeiras.

Antes da implementação experimental, os trabalhadores dos Serviços de Saúde distribuíram, nos últimos dias, folhetos de divulgação e explicações aos estabelecimentos comerciais, residentes e turistas nas proximidades. Durante o período experimental, o pessoal dos Serviços de Saúde procederá a inspecções aleatórias e, caso detectem fumadores que não fumem no “Local destinado a fumadores”, os fumadores em questão receberão uma advertência, não sendo aplicadas quaisquer sanções. Os fumadores devem prestar atenção aos locais onde é legalmente proibido fumar, como no Parque Dr. Carlos d 'Assumpção, nas paragens de autocarros e noutros locais, no caso de infração será aplicada uma multa de 1.500 patacas. Os Serviços de Saúde continuarão a avaliar a respectiva eficácia e a aprender com a experiência para adoptar medidas de optimização, servindo de referência para futuras alterações da "Lei de controlo do tabagismo".

Os Serviços de Saúde apelam aos fumadores que, para a sua saúde e a dos seus familiares, devem abster-se imediatamente de fumar, os fumadores que pretendam deixar de fumar podem efectuar a marcação através da Minha Saúde →Todos Serviços→ Educação para a saúde → Consulta de avaliação de desabituação tabágica da Conta Única de Macau, ou através do telefone n.º 2848 1238, durante o horário de expediente. Para mais informações, é favor consultar a página electrónica - Informações sobre o controlo do tabagismo em Macau (https://www.ssm.gov.mo/apps1/smokefree/ch.aspx#clg3504).

Os Serviços de Saúde salientam que a construção de um ambiente sem fumo não só depende da fiscalização dos serviços competentes do Governo, mas também do esforço conjunto de todos os sectores da sociedade. Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5 / 2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), as entidades responsáveis pela gestão dos locais onde é proibido fumar devem assegurar o cumprimento das normas de proibição de fumar. Caso as entidades gestoras detectem pessoas a fumar em locais proibidos, devem ordenar aos respectivos fumadores que se abstenham de fumar; caso os fumadores não cumpram, devem chamar as autoridades administrativas competentes ou policiais. Em caso de denúncia do incumprimento do dever de proibição de fumar por parte dos administradores dos estabelecimentos ou consultar informações sobre as normas de controlo do tabagismo, pode enviar um correio electrónico para gpcta@ssm.gov.mo ou ligar para a linha aberta do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, através do número 2855 6789.


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