O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante designado por “Grupo”) realizou hoje (29 de Janeiro) uma acção de demolição de uma construção clandestina situada no terraço de um edifício na zona da Praia Grande. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) sublinha que o Governo continuará a combater as obras ilegais, dando prioridade ao tratamento de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais, de construções em estado de ruína, bem como das obras ilegais existentes em edifícios cuja licença de utilização tenha sido emitida após a entrada em vigor do Regime jurídico da construção urbana, reiterando que, uma vez instaurado o processo, o mesmo será acompanhado até à sua conclusão, e apelando aos cidadãos para não infringirem a lei nem agirem com expectativa de impunidade.
A DSSCU recebeu uma queixa contra uma obra ilegal executada no terraço de um edifício no Beco do Gonçalo na Praia Grande e procedeu-se às averiguações, tendo sido confirmada a existência de uma construção clandestina constituída por janelas de vidro, toldo metálico, cobertura de betão e portão metálico, ocupando uma área aproximada de 80 m2 do terraço, tendo sido igualmente instalado um portão metálico na escada comum. A DSSCU deu início ao procedimento de audiência, exigindo ao infractor que procedesse, por iniciativa própria, à demolição da construção clandestina e à reposição das partes comuns ao seu estado original. Contudo, findo o prazo fixado, a construção clandestina mantinha-se no local, pelo que, o referido Grupo procedeu à respectiva acção de demolição.
A DSSCU continuará a combater as obras ilegais, incentivando os cidadãos a tratar, por iniciativa própria, da demolição das obras ilegais através de diversos meios, designadamente através do reforço das acções de inspecções e do combate, agravamento das respectivas sanções, reforço de divulgação jurídica, optimização das formalidades administrativas, entre outros meios. A salvaguarda da segurança dos edifícios e das boas condições de habitabilidade é um desejo partilhado por toda a população, com o aumento gradual da consciência cívica dos cidadãos quanto ao cumprimento da lei, tem-se registado, nos últimos anos, uma tendência de crescimento significativo do número de casos de demolição voluntária de obras ilegais. Com vista a incentivar a cooperação dos infractores com a actuação governamental, a lei prevê, quando se encontrem reunidos os respectivos requisitos, medidas de redução ou isenção de multa nos casos de demolição voluntária. Os procedimentos aplicáveis podem ser consultados na página electrónica da DSSCU, na secção “Regime e Directivas”.