Para articular com a construção da estrutura principal da travessia pedonal, na Avenida do Nordeste, vai ser vedado, a partir do dia 13 de Janeiro de 2026, um troço da faixa separadora central entre a Avenida de Venceslau de Morais e a Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, razão pela qual vai ser implementado o condicionamento do trânsito. Durante o respectivo período, nos sentidos de ida e volta da Avenida do Nordeste, vão ser mantidas, pelo menos, duas faixas de rodagem. Para além disso, vai ser implementada a circulação dos veículos, em sentido contrário, na Rua de Venceslau de Morais, por forma a melhorar adequadamente a fluidez e proceder ao desvio do trânsito nas imediações (vide desenho 1).
Relativamente aos autocarros, atendendo à implementação da circulação dos veículos em sentido contrário na Rua de Venceslau de Morais, desde às 10:00 horas da manhã do dia 13 de Janeiro de 2026 até a meados de Junho de 2027, os autocarros das carreiras 2 (em direcção à Barra), 6A (em direcção ao Centro Hospitalar Conde de São Januário) e H2 (em direcção ao Centro Hospitalar Conde de São Januário) irão passar a circular com outro percurso e, durante esse período, não irão parar na paragem “Venceslau de Morais/Edifício Air Way”, pelo que os passageiros poderão utilizar as paragens da “Travessa de Venceslau de Morais” ou da “Estrada da Bela Vista/Obra das Mães”.
Recentemente, a Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apresentaram um projecto ao Conselho Consultivo do Trânsito, às organizações e às associações dos moradores, tendo explicado antecipadamente o conteúdo concreto da nova medida de vedação, a respectiva disposição do trânsito, o plano de implementação e a medida de gestão, entre outros, e ouvido as opiniões e sugestões a tal associadas. Adicionalmente, tendo em consideração que é mais frequente o acesso de veículos pesados aos edifícios industriais nas proximidades da área de vedação, a DSOP, o empreiteiro e a entidade fiscalizadora visitaram as empresas nos edifícios, tendo efectuado, no local, um teste de acesso e de circulação dos veículos pesados após a vedação, por forma a assegurar o espaço suficiente para a circulação dos mesmos na sequência da vedação de via.