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Publicação da lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2025

Fundo de Segurança Social
2025-06-17 16:26
  • 1. Cartaz sobre a repartição extraordinária de saldos orçamentais para o ano de 2025

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O Fundo de Segurança Social (FSS) vai publicar, amanhã (dia 18), a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2025. A partir das 9 horas da manhã, os residentes podem consultar a lista através da “Conta Única de Macau”, do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, dos quiosques de auto-atendimento ou da linha aberta de 24 horas: 28230230. As reclamações e os requerimentos de levantamento de verba podem ser apresentados através da “Conta Única de Macau” e, a par disso, na “Conta Única de Macau” e na página electrónica do FSS também podem ser consultadas a situação de inscrição de levantamento automático da verba e se estão preenchidos os requisitos de atribuição automática.

Aos indivíduos incluídos na lista é atribuída uma verba de 7.000 patacas, sem necessidade de qualquer formalidade. Caso seja atribuída a verba pela primeira vez, será atribuída, ao mesmo tempo, a verba de incentivo básico de 10.000 patacas, por uma só vez. Podem ser incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais para o ano de 2025 os residentes permanentes que tenham completado 22 anos de idade no ano de 2024, e permanecido, pelo menos, 183 dias em Macau, e que se encontrem sobrevivos no dia 1 de Janeiro de 2025. Os que não estão incluídos na lista, mas se encontrem nas situações previstas na respectiva lei, podem apresentar reclamação, requerendo que o período de ausência de Macau seja considerado como tempo de permanência em Macau e recebendo o montante caso preencham o requisito dos 183 dias de permanência em Macau após o cálculo. Os seis motivos para reclamação são os seguintes:

1) Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;

2) Internamento hospitalar;

3) Ter domicílio no Interior da China quando ter completado 65 anos de idade, ou não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;

4) Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;

5) Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;

6) Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais.

Por outro lado, o direito à verba atribuída do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Este ano, os requerimentos de levantamento terão início em Agosto. Os idosos que efectuaram o registo de levantamento automático de verba e que preenchem os requisitos de atribuição de verba, sem necessidade de qualquer formalidade, a verba será depositada automaticamente, no dia 25 de Setembro, na conta bancária onde recebe a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Quanto aos outros indivíduos habilitados ao levantamento de verba, caso efectuem o requerimento dentro de Agosto, através da “Conta Única de Macau” ou quiosque de auto-atendimento, a verba será também depositada na sua conta bancária no dia 25 de Setembro, e aos indivíduos que efectuem o requerimento de levantamento de verba em suporte de papel, a verba será depositada, o mais cedo, na conta bancária indicada pelos mesmos, no dia 27 de Outubro.

O FSS não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Para mais informações sobre as formalidades, os residentes podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


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