A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (20 de Maio), uma reunião, após a qual, o presidente da Comissão, Seng Ioi Man, revelou à comunicação social que o prazo para apresentar o «Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura» é até o dia 6 de Junho. E apelou aos interessados em constituir a comissão de candidatura para apresentar o pedido, o mais rapidamente possível, caso já tenham o apoio de mais de 300 eleitores e respectivas assinaturas necessárias, para que a CAEAL possa acompanhar, de imediato, o trabalho de reconhecimento da existência legal das respectivas comissões de candidatura.
Seng Ioi Man afirmou que até ao final da reunião, a CAEAL ainda não tinha recebido qualquer «Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura», sublinhando que faltam menos de três semanas para o fim do prazo de apresentação do respectivo pedido, enfatizando que os interessados em constituir a comissão de candidatura devem aproveitar o tempo. Lembrou que, antes de apresentar o boletim, o respectivo mandatário deve verificar se os eleitores que assinaram o boletim preencheram correctamente as informações e se existem múltiplas subscrições. Conforme o estipulado na lei eleitoral, cada eleitor só pode subscrever, como membro, uma comissão de candidatura, e no caso do eleitor efectuar múltiplas subscrições, apoiando mais de uma comissão de candidatura, estas serão consideradas nulas.
Indicou que, em caso de o «Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura» apresentado não satisfizer os requisitos e regulamentos previstos, a CAEAL notificará, até 8 de Junho, o respectivo mandatário para suprir, no prazo de cinco dias, as deficiências existentes, e caso estas não sejam supridas, será recusada a certificação da sua existência legal. Além disso, A CAEAL irá decidir, o mais tardar, até 15 de Junho, sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal da comissão de candidatura e notificar o respectivo mandatário no dia seguinte. Complementou que o mandatário pode, no dia 17 de Junho, recorrer ao Tribunal de Última Instância da decisão de recusa de certificação da existência legal da comissão de candidatura, por parte da CAEAL, e a decisão definitiva do TUI é proferida no prazo de cinco dias. As comissões de candidatura reconhecidas podem apresentar à CAEAL a candidatura e o programa político, até o dia 26 de Junho.
A CAEAL iniciará o processo de verificação após receber as candidaturas, para acompanhar a elegibilidade dos candidatos, e se as informações apresentadas estão conforme os regulamentos. Conforme a lei eleitoral compete à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau determinar se os candidatos defendem a Lei Básica e são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, bem como emitir parecer vinculativo para a CAEAL sobre a verificação de desconformidades. Da decisão da CAEAL de que um candidato não possui a capacidade para ser candidato, tomada com base no parecer da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, não cabe reclamação nem recurso contencioso. A CAEAL anunciará, o mais tardar, no dia 15 de Julho, a decisão de verificação das candidaturas.
Seng Ioi Man reiterou que caso o eleitor tenha mudado de residência mas ainda não tenha alterado o endereço declarado no recenseamento eleitoral, deve proceder à alteração até o dia 31 de Maio, através da Conta Única, página electrónica do recenseamento eleitoral, ou quiosques de auto-atendimento, ou ainda dirigir-se pessoalmente balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, de forma a que nestas eleições a CAEAL possa atribuir ao eleitor a assembleia de voto mais próxima da sua residência. Desde o início do corrente ano, mais de 6200 eleitores actualizaram o recenseamento eleitoral. A CAEAL agradeceu aos eleitores a colaboração e o apoio ao trabalho relativo às eleições para a Assembleia Legislativa.