Loading

Abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária e revogação das medidas contra-cíclicas de rácio dos empréstimos hipotecários destinados à aquisição de habitação aplicáveis aos compradores não residentes Entrada em vigor a partir de 20 de Abril de 2024

Direcção dos Serviços de Finanças / Autoridade Monetária de Macau
2024-04-19 12:42
  • Abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária e revogação das medidas contra-cíclicas de rácio dos empréstimos hipotecários destinados à aquisição de habitação aplicáveis aos compradores não residentes Entrada em vigor a partir de 20 de Abril de 2024_1

  • Abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária e revogação das medidas contra-cíclicas de rácio dos empréstimos hipotecários destinados à aquisição de habitação aplicáveis aos compradores não residentes Entrada em vigor a partir de 20 de Abril de 2024_2

  • Abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária e revogação das medidas contra-cíclicas de rácio dos empréstimos hipotecários destinados à aquisição de habitação aplicáveis aos compradores não residentes Entrada em vigor a partir de 20 de Abril de 2024_3

The Youtube video is unavailable

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página