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Aceitam-se pedidos de aprovação de modelos de capacetes para condução de ciclomotores e motociclos
DSAT divulga gradualmente na sua página electrónica situação de pedidos

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2017-02-05 10:20
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Os pedidos de aprovação de modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos já são aceites, podendo os interessados dirigir-se às áreas de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), para tratar as formalidades. Os pormenores e o modelo do boletim de pedido encontram-se disponíveis na página electrónica da DSAT em www.dsat.gov.mo para consulta e descarregamento. A DSAT irá proceder, dentro em breve, à divulgação gradual das decisões sobre os pedidos, para consulta dos cidadãos.

Para assegurar a segurança rodoviária, o Governo da RAEM publicou o Regulamento Administrativo n.o 16/2016 (Aprovação de modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos), o qual vai entrar em vigor a 13 de Junho deste ano, altura em que os condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos são obrigados a usar capacetes de protecção aprovados pela Administração.

Formalidades de pedidos são tratadas nas áreas de atendimento

O diploma legal estabelece que compete à DSAT a aprovação de modelos dos capacetes. Os requerentes interessados podem dirigir-se, durante as horas de expediente, às áreas de atendimento da DSAT sitas na Estrada de D. Maria II, no Edifício China Plaza ou no Centro de Serviços da RAEM. Para cada modelo de capacete deve-se apresentar um pedido, juntamente com as respectivas especificações técnicas. Após a apreciação de documentos, o requerente deve apresentar a amostra real do capacete para o mesmo efeito e fotografias para arquivo. A guia de formalidades administrativas e o modelo do boletim de pedido encontram-se disponíveis na página electrónica da DSAT em www.dsat.gov.mo para consulta e descarregamento.

Até dia 3 de Fevereiro, a DSAT recebeu um total de 14 pedidos de aprovação de modelo de capacetes. Nos termos do disposto nos artigos 5.o e 7.o do Regulamento Administrativo, na fase actual, as decisões de aprovação sobre os modelos de capacetes são publicitadas nos seus locais de atendimento ao público e no sítio da internet. As decisões de aprovação sobre os pedidos posteriores serão publicitadas, no prazo de três dias, nos mesmos locais, comunicando-os ao Corpo de Polícia de Segurança Pública. Para levar ao conhecimento dos cidadãos, o mais cedo possível, as informações sobre os capacetes aprovados, a DSAT vai proceder, dentro em breve, conforme o andamento dos processos de aprovação dos pedidos, à divulgação gradual na sua página electrónica da respectiva situação.

Na compra de capacetes, deve-se conhecer bem oito normas técnicas

Acresce ainda que o regulamento administrativo estabeleceu oito normas técnicas para os modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos: 1. Norma do Interior da China GB 811-2010; 2. Norma de Taiwan, China CNS 23961; 3. Norma da Austrália/Nova Zelândia AS/NZS 1698:2006; 4. Norma da Inglaterra BS 6658:1985; 5. Código de Normas Federais dos Estados Unidos da América, Título 49, Parte 571 «Norma Federal de Segurança para Veículos a Motor», Subparte B, norma n.º 218, incluindo todas as revisões feitas antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo; 6. Norma do capacete de protecção da Fundação Memorial Snell, dos Estados Unidos da América, 2010; 7. Norma industrial do Japão JIS T 8133:20074; e 8. Regulamento n.º 22 da Comissão Económica para a Europa, de 1 de Junho de 1972, (E/ECE/324/E/ECE/TRANS/505/ /Rev.1/Add.21), incluindo todas as revisões feitas antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo. Ao comprar um capacete, devem os cidadãos certificar-se de que o respectivo produto corresponde a uma das normas acima referidas.


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