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Esclarecimento da CFD em relação aos comentários recentemente protagonizados por determinadas individualidades

Governo da RAEM
2013-07-17 14:46
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Os comentários recentemente protagonizados por determinadas individualidades sobre a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau (a seguir a designar por CFD), mereceram-nos a maior consideração, todavia, para uma melhor compreensão da população, compete-nos prestar o seguinte esclarecimento:

A CFD surgiu em 2005, mediante o despacho do Chefe do Executivo, no universo institucional que caracteriza o sistema de segurança interna, como o embrião de um órgão de controlo externo dos órgãos e serviços que o integram e que se caracterizam pela sua natureza policial ou de autoridade pública na prossecução das condições de segurança, tranquilidade e paz públicas da comunidade. A CFD tem por atribuição a emissão de parecer sobre o comportamento dos agentes na relação com os cidadãos, observando a adequação da sua postura cívica, na medida em que ela possa reflectir-se na imagem, prestígio e funcionamento da corporação ou serviço a que pertençam, bem como também a ética institucional, de modo a promover o devido respeito e a protecção dos direitos dos cidadãos.

Conforme o despacho do Chefe do Executivo que cria a CFD, as atribuições essenciais incluem: “Emitir parecer sobre decisões dos serviços e corporações da área de segurança respeitantes às queixas dos cidadãos apresentadas contra o seu pessoal, nomeadamente no que respeita à sua conduta cívica, eventuais violações da legalidade, comportamentos lesivos dos direitos humanos e de suspeitas de irregularidade ou deficiência do funcionamento dos serviços”, para esse efeito, os trabalhos da CFD concentram-se no seguinte: tratar as queixas apresentadas pelos cidadãos contra as Forças e Serviços de Segurança; fiscalizar o tratamento dado às queixas dos cidadãos apresentadas às Forças e Serviços de Segurança e apreciar os actos que integram a conduta do agente, motivadora da queixa dos cidadãos; examinar e inspeccionar os procedimentos dos diversos departamentos dos orgãos e serviços sob seu controlo externo, investigando os assuntos que constituem alvo das denúncias ; e apresentar propostas em tempo oportuno aos respectivos serviços, ao Secretário para a Segurança ou ao Chefe do Executivo, se tal se mostrar necessário.

Embora a CFD não possua competências de investigação, não deixa, todavia, de desenvolver por forma contínua e sistemática os seus métodos de trabalho, sendo evidente a maturidade do seu funcionamento, designadamente na forma activa como desenvolve as suas atribuições de fiscalização, procurando sinalizar os eventuais erros e insuficiências nos métodos de trabalho e na formação dos elementos das forças e serviços de segurança, com base nas queixas apresentadas, tendo em vista emitir propostas aos serviços competentes e, assim, garantir a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Acrescente-se que as propostas e os pareceres, até hoje, emitidos pela CFD, foram todos levados em consideração e acolhidos de forma positiva.

Desde a sua criação até ao presente, a CFD nunca deixou de se esforçar por incrementar o seu desempenho sendo uma verdade o reconhecimento e o suporte que nos têm sido creditados pelos cidadãos, o que se traduz na vontade que expressam de ver as atribuições de fiscalização alargadas, por forma a que, a sua acção inspectiva e de fiscalização melhor possa prover ao garante dos direitos fundamentais. Nesse sentido, agradecemos a confiança e o suporte creditado pela população, e propomo-nos reflectir e analisar com profundidade todas as questões que, sobre o tema, vêm sendo vertidas.

Finalmente, comprometemo-nos com trabalhao e esforço contínuo no sentido do permenente auto-aperfeiçoamento e da elevação da qualidade dos trabalhos, bem como da melhor resposta às expectativas dos cidadãos, certos de que só assim cumpriremos com a missão cometida à CFD.


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