Apenas as comissões de candidatura reconhecidas legalmente pelo SAFP podem apresentar a sua candidatura segundo a lei
A CAEAL chama a atenção dos interessados em candidatar-se para não se afirmarem como candidatos e realizar campanha eleitoral
As Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa terão lugar no próximo dia 15 de Setembro do corrente ano.
O processo eleitoral das Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa da RAEM já começou e actualmente está a decorrer de acordo com os procedimentos.
Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, as comissões de candidatura constituídas nos termos da lei devem, entre 27 de Maio e 28 de Junho do corrente ano, requerer, ao SAFP, o reconhecimento da sua existência legal mediante o “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” apresentado pelo seu mandatário, no qual deve constar os nomes e as assinaturas de todos os membros e, para o efeito o SAFP vai avaliar o pedido apresentado no prazo de 3 dias a partir da data da recepção, e notificará o mandatário sobre o resultado.
Em Macau, quer no sufrágio directo, quer no sufrágio indirecto, apenas as comissões de candidatura reconhecidas legalmente pelo SAFP podem apresentar a candidatura com os nomes dos candidatos e o programa político. Assim, considera-se acto inadequado quando uma pessoa alega ser participante ou candidato durante o período de constituição da comissão de candidatura.
Ultimamente, a CAEAL elaborou e publicou, nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a Instrução n.° 1/CAEAL/2013, a qual determina que o período de campanha eleitoral se inicia no dia 31 de Agosto e termina às 24 horas do dia 13 de Setembro de 2013, de modo que antes ou depois deste período, não se pode realizar campanha eleitoral porque é ilegal, ou seja, não se pode praticar actos que possam influenciar a vontade dos eleitores quer para votar ou não em determinado candidato.
A CAEAL aproveita para lembrar mais uma vez a todos os cidadãos de que a constituição de comissão de candidatura é um dos procedimentos no âmbito da participação nas eleições para a Assembleia Legislativa, cujo objectivo é apenas constituir a comissão de candidatura, a qual irá apresentar posteriormente a candidatura, por esse motivo, antes do início do período de campanha eleitoral, ou seja, até 31 de Agosto do corrente ano, designadamente durante a constituição de comissão de candidatura, qualquer pessoa, incluindo as pessoas que afirmaram publicamente a sua intenção em candidatar-se, não pode aproveitar-se da constituição de comissão de candidatura para apelar ao apoio dos eleitores, na qualidade de candidato ou participante.
Aos 23 de Maio de 2013.