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A sessão de esclarecimento sobre o apoio financeiro para actividades realizadas por estudantes do ensino superior foi realizada pelo GAES

Direcção dos Serviços do Ensino Superior
2011-09-23 12:43
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Com o intuito de organizar melhor os trabalhos sobre o apoio financeiro para actividades realizadas por estudantes das instituições de ensino superior, a partir de 2012, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior efectuará a organização centralizada dos respectivos trabalhos. Neste contexto, continuará a incentivar os estudantes do ensino superior a aproveitarem melhor o seu tempo extra-curricular, conhecer a comunidade, participar nos serviços, promover o seu próprio desenvolvimento, contribuir para um desenvolvimento de estudantes, de forma geral.

Para permitir as associações de estudantes das instituições de ensino superior conhecerem mais sobre o pedido do apoio financeiro anual, bem como introduzir os procedimentos e as regras do pedido, o GAES realizou nos últimos dias uma sessão de esclarecimento, na sala polivalente de reuniões do 7.º andar do GAES.

O apoio financeiro para actividades realizadas por estudantes das instituições de ensino superior, de 2012, abrange duas formas: uma é a forma de apoio financeiro anual e outra traduz-se num apoio pontual financeiro, também a uma actividade individual e singular. O apoio financeiro anual divide-se em duas prestações para efectuar o pedido. A 1ª fase é de 16 de Setembro a 17 de Outubro do corrente ano. As associações de estudantes das instituições de ensino superior de Macau e de estudantes de Macau que prosseguem os seus estudos no exterior podem apresentar o plano da actividade realizada entre Janeiro e Agosto do próximo ano, acompanhado do boletim de pedido, ao GAES (sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 5.º andar, Macau). Para cada actividade deve ser apresentado um plano e preenchido um boletim, na apresentação do pedido. Relativamente ao programa de apoio financeiro da actividade individual e singular, os respectivos destinatários são pessoa singular e demais associações. Mais informações, podem ser obtidas através do website do GAES (http://www.gaes.gov.mo).


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