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Apresentação de relatório final anual por pessoas colectivas pertencentes ao Sector Cultural

Instituto Cultural
2011-09-16 17:04
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Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 12/2000, alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, a pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector deverá enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente.

Nestes termos, o Conselho Consultivo de Cultura informa as pessoas colectivas já reconhecidas como pertencentes ao Sector Cultural da necessidade de apresentarem o relatório final anual, no prazo legalmente previsto (ou seja, até 30 de Setembro de 2011), ao Conselho Consultivo de Cultura, cujas instalações se situam no Edifício do Instituto Cultural (Praça do Tap Seac) em Macau.

Além disso, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da mesma Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual até ao dia 30 de Setembro do corrente ano, como legalmente previsto, e volte a cometer a mesma falha nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.

Um exemplo do formulário a apresentar encontra-se disponível na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção Pedido de Reconhecimento.

Para mais informações, queira por favor contactar a Sr.ª Emily Lo ou a Sr.ª Ana Lam, funcionárias do Secretariado do Conselho Consultivo de Cultura, através dos telefones 8399 6969 ou 8399 6332, respectivamente.


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